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Federação admite erro em escalação de juiz na Copinha e estuda punição

Partida entre São Paulo e Juventude terminou 1 a 0 para o time paulista, gol surgido de um pênalti supostamente irregular  - Divulgação/São Paulo FC
Partida entre São Paulo e Juventude terminou 1 a 0 para o time paulista, gol surgido de um pênalti supostamente irregular Imagem: Divulgação/São Paulo FC

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

15/01/2016 21h54

A FPF (Federação Paulista de Futebol) admitiu na noite desta sexta-feira que houve um equívoco na escalação do árbitro Flávio Rodrigues Guerra para a partida entre Figueirense e São Paulo, realizada na última quinta-feira, pela Copa São Paulo de Futebol Júnior. O árbitro estava suspenso pela Justiça Deportiva por 100 dias desde novembro do ano passado.

No início da tarde desta sexta, o chefe da comissão de arbitragem da FPF, conhecido como coronel Marinho, disse ao UOL Esporte que não houve irregularidade nenhuma na escalação do árbitro, já que sua suspensão teria validade apenas para partidas de torneios profissionais, e a Copa São Paulo seria um torneio amador. Já o procurador-chefe do STJD (Superior Tribunal de Justiça Deportiva) manifestou entendimento oposto ao de Marinho.

Já na noite desta sexta, a assessoria de comunicação da federação informou à reportagem que admitia ter sido um erro escalar o árbitro Flávio Guerra para a partida da última quinta e que, portanto, estava estando quais punições serão aplicadas aos profissionais envolvidos no equívoco, nomeadamente o coronel Marinho.

De acordo com o procurador-geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schmitt, Guerra não poderia ter participado da partida. Ele informou que o jogo não deverá ser anulado, mas encaminhará ao TJD (Tribunal de Justiça Deportiva) uma denúncia contra o árbitro e contra a FPF. A partida desta quinta foi marcada por um lance polêmico, um pênalti marcado para o São Paulo que não teria existido, e acabou por dar a vitória ao time paulista. 

O entendimento do STJD é de que o árbitro não poderia apitar nenhum jogo de competição oficial, seja amador ou não. Ele forma seu entendimento baseando-se no artigo 172 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz:

"A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva".