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Cruzeiro oferece amparo jurídico a Rafael Silva por injúria racial

Rafael Silva, atacante do Cruzeiro - Washington Alves/Light Press
Rafael Silva, atacante do Cruzeiro Imagem: Washington Alves/Light Press

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

31/03/2016 13h59

Rafael Silva foi vítima de injúria racial por conta da celebração na vitória do Cruzeiro sobre o Atlético-MG, no estádio Independência. Na ocasião, o atacante imitou uma galinha e foi atacado por rivias nas redes sociais. O clube ofereceu amparo jurídico ao jogador caso ele tenha a intenção de mover uma ação ou denunciar o autor do crime. O atleta, todavia, ainda não se decidiu.

As agressões ao artilheiro do time comandado por Deivid ocorreram no decorrer desta semana. O bancário Bruno Daniel Rodrigues seria o suposto autor de um dos crimes. Ele teria escrito os seguintes comentários: “Você imitou uma galinha, mas parecia um urubu seu tisiu (sic)” e “Ele pode até me processar, pago tudo em banana” em uma fotografia de Rafael Silva em seu perfil no Instagram.

Após a repercussão do caso nas redes sociais, o suposto autor do crime deletou o seu perfil no Instagram e se pronunciou:

“Não fui eu que fiz isso. Eu fui hackeado ou foi alguma brincadeira infeliz de um amigo meu. Eu já tenho boletim. Quem me conhece e que convivem comigo sabem da minha história. Eu tive que abandonar às pressas o meu trabalho. Meus familiares e amigos estão assustados. Eu não faria esse tipo de coisa”, afirmou em entrevista à TV Bandeirantes.

“Eu fiz boletim de ocorrência e alterei a senha logo que ocorrei. Imediatamente alterei a minha senha. Assim que alterei, eu fui à delegacia e fiz o boletim de ocorrência. Se for (brincadeira de algum amigo), foi uma brincadeira de péssimo gosto e quem fez tem que arcar com isso. Eu estou trabalhando com essa hipótese ou então com uma invasão à minha conta”, acrescentou.

A situação de Rafael Silva é semelhante à de Allano. No ano passado, o jogador sofreu injúria racial e o Cruzeiro ofereceu auxílio jurídico ao atleta. Entretanto, ele optou por não denunciar o autor do crime.

Prevista no artigo 140, do parágrafo 3º do Código Penal, a injúria racial se caracteriza como uma ofensa discriminatória em que o alvo é uma pessoa ou um determinado grupo de pessoas. Neste caso, há uma atribuição negativa a alguém, ofendendo a sua honra. Portanto, os xingamentos referentes à raça ou à cor da vítima constituem injúria racial, crime em que é possível pagar fiança e respondê-lo em liberdade.