Topo

Cruzeiro se resguarda e reavalia caso Riascos, que custou R$ 6 mi ao clube

Enrico Bruno e Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

19/07/2016 06h00

O futuro de Duvier Riascos é uma incógnita. Após o pronunciamento do diretor de futebol Thiago Scuro, o presidente Gilvan de Pinho Tavares preferiu adotar a cautela ao falar sobre o centroavante. O motivo da postura do mandatário é simples. O Cruzeiro se resguarda devido ao investimento feito no colombiano, que tem contrato até dezembro de 2017.

O clube desembolsou US$ 1 milhão (R$ 3 milhões à época) para adquiri-lo junto ao Monarcas Morelia, do México. Dezoito meses se passaram desde a chegada à Toca da Raposa II. Os gastos com salários também alcançaram os R$ 3 milhões. Ele recebe R$ 230 mil mensais. Durante a passagem por São Januário, com duração de um ano, os mineiros pagaram R$ 130 mil por mês. O restante ficou por conta do Vasco.

A diretoria reconhece que o investimento no atacante foi elevado e, para não desperdiçar o montante investido, espera costurar um acordo que seja vantajoso. Não é à toa que, quando se encerrou o compromisso de empréstimo com os cariocas, a agremiação pediu cerca de US$ 2 milhões (R$ 6,5 milhões na cotação atual) para liberá-lo em definitivo. A declaração de Gilvan ao Blog do Rodrigo Mattos, no UOL Esporte, foi uma forma de manter o atleta valorizado no mercado da bola.

A reintegração do jogador ao elenco comandado por Paulo Bento é totalmente descartada. A cúpula reconhece que não há mais clima para Riascos atuar ao lado dos companheiros de clube. Ele será negociado. Contudo, como não pode se transferir para outra equipe da Série A, restam a ele duas opções: a ida para o futebol estrangeiro ou o retorno ao Vasco da Gama.

Questão jurídica

Outro ponto que deixa a diretoria em alerta é a questão jurídica, enfatizada por Thiago Scuro durante o comunicado sobre o afastamento do centroavante. Gilvan de Pinho Tavares já entrou em contato com o departamento jurídico e sabe que a provável multa salarial de 40% dos vencimentos é inviável, conforme as leis atuais.

O UOL Esporte consultou o advogado Louis Dolabela para entender a situação. O especialista em direito esportivo informou que “este recurso, outrora recorrente nas relações entre clubes e atletas, já não encontra mais espaço para subsistir com o advento da lei 12.395/11”. Desde que esta norma entrou em vigor, os clubes não podem aplicar sanções nos salários dos jogadores.

A reportagem consultou João Chiminazzo, ex-advogado do Bom Senso Futebol Clube, também sobre a situação. O especialista concordou com o colega de profissão:

“Não existe previsão legal de se multar um jogador de futebol. Essa multa que eles colocam, na verdade, é uma retenção de salário, sem previsão legal nenhuma. Multar em 10%, 15%, 20% e 40% não existe. É desconto indevido de salário. Não tem justificativa nenhuma, É passível até de uma reclamação trabalhista e, inclusive, uma possível rescisão do jogador. Se eu aplicar essa multa sem justificativa”, disse.