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STJD interdita parte da Arena Corinthians após briga em clássico

Do UOL, em São Paulo

20/09/2016 20h37

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, deferiu na noite desta terça-feira (20) o pedido da Procuradoria para interdição do setor norte da Arena Corinthians, destinado às torcidas organizadas. ]

A denúncia é referente à confusão ocorrida na partida entre Corinthians e Palmeiras, no último fim de semana, pelo Campeonato Brasileiro.

O presidente do STJD determinou a interdição do setor norte do estádio, onde ocorreu o confronto entre torcedores de organizadas do Corinthians com a Polícia Militar.

Segundo comunicado oficial no site do Tribunal, a interdição deve ser mantida até que o Corinthians comprove que o local está em condições de segurança e com os devidos consertos dos objetos quebrados na briga.

Além disso, o Corinthians está proibido de vender ou ceder ingressos para os integrantes das torcidas organizadas Gaviões da Fiel e Estopim da Fiel até que o processo seja julgado no STJD.

O presidente Ronaldo Piacente explicou a decisão ao afirmar que "há fundado receio de dano irreparável (grave ameaça da torcida organizada praticar violência), bem como que a sociedade espera da Justiça Desportiva uma resposta imediata em casos de tamanha gravidade".

Corinthians pode perder até 10 jogos de mando

A Procuradoria também denunciou o Corinthians devido ao uso de sinalizadores nos setores norte e sul da Arena. E o juiz Heber Roberto Lopes relatou na súmula do Dérbi que a equipe de arbitragem e do Palmeiras foram alvos de cuspes dos torcedores na saída do gramado.

Diante disso, o Corinthians foi denunciado em três artigos: 191, inciso III, por descumprir o Regulamento Geral das Competições ao permitir a entrada de sinalizadores; 213, inciso I, pelas desordens ocorridas no estádio, e inciso III, pelo lançamento de objetos; e 211, por não manter as condições de segurança adequadas.

As penas previstas são de multa de até R$ 100 mil em cada artigo, cabendo ainda punição com perda de até 10 mandos de campo no artigo 213.