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Santos tem pedido negado de ação de R$ 300 mil movida por ex-jogador

Ledesma passou pelo Santos em 2015 e foi dispensado antes do fim do contrato - Divulgação/Santos FC
Ledesma passou pelo Santos em 2015 e foi dispensado antes do fim do contrato Imagem: Divulgação/Santos FC

Bruno Thadeu e Marcello De Vico

Do UOL, em São Paulo e em Santos (SP)

07/02/2017 11h39

A Justiça ordenou o Santos a pagar pouco mais de R$ 300 mil (R$ 316.526,27) em ação movida pelo empresário do jogador argentino naturalizado italiano Ledesma, que passou pelo clube em 2015.

O valor é referente à bilheteria do jogo entre Santos e Cruzeiro, válido pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado, e substitui a penhora do CT “Meninos da Vila”, solicitada pelo clube no processo. O plano do Santos, barrado pela Justiça, era trocar o dinheiro ativo por um bem imóvel.

O clube alvinegro precisa pagar a quantia solicitada em até dez dias. A decisão é de primeira instância e o Santos deve recorrer. Procurado pelo UOL Esporte, o Santos informou que ‘o departamento jurídico do clube não se pronuncia sobre processos que se encontram em andamento’.

“Indefiro o pedido de substituição da penhora, porquanto a nomeação de bem imóvel desobedece a ordem legal e, além disso, a pretensão somente visa procrastinar o cumprimento de obrigação constante de título extrajudicial”, informa o processo.

Ex-meio-campista do time da Vila, Ledesma teve seu contrato encerrado pelo Santos em 2015. O italiano Lodovico Spinosi, empresário do atleta, cobra o clube paulista pela intermediação da transferência do argentino ao próprio Santos.

Entenda o caso

Inicialmente, o empresário de Ledesma, o italiano Lodovico Spinosi, havia solicitado na Justiça justamente a bilheteria do jogo entre Santos e Cruzeiro. O clube, por sua vez, conseguiu reverter a punição e novamente penhorou o CT "Meninos da Vila", estratégia constante do departamento jurídico do clube em seus processos.

Em seguida, Lodovico conseguiu na Justiça o direito de receber parte dos valores que entrariam nos cofres do Santos referente à venda do atacante Gabigol. O processo mais uma vez se arrastou e, na última semana, a decisão da Justiça ordenou que o clube pague a quantia ao jogador em um prazo de dez dias.

Confira a decisão do juiz:

Indefiro o pedido de substituição da penhora, porquanto a nomeação de bem imóvel desobedece a ordem legal e, além disso, a pretensão somente visa procrastinar o cumprimento de obrigação constante de título extrajudicial.

Inviável se revela qualquer pedido de levantamento do numerário, na medida em que, ainda que os Embargos em apenso tenham sido julgados improcedentes, revela-se possível a continuidade da execução, mas sem atos de disposição, já que há recurso pendente de julgamento.

Informe o credor se os valores depositados nos autos totalizam o valor da obrigação. Prazo: 10 dias.