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Inter fica alerta após CBF mudar regra para evitar novo caso Victor Ramos

Victor Ramos tem inscrição sob análise da Corte Arbitral do Esporte, na Suíça - Foto: Francisco Galvão/ Divulgação/ EC Vitória
Victor Ramos tem inscrição sob análise da Corte Arbitral do Esporte, na Suíça Imagem: Foto: Francisco Galvão/ Divulgação/ EC Vitória

Marinho Saldanha

Do UOL, em Porto Alegre

16/03/2017 04h00

A direção do Inter está em alerta com uma mudança feita no regulamento da CBF, criado para evitar a repetição de um novo caso Victor Ramos. O clube recorre na Corte Arbitral do Esporte (CAS) pela suposta inscrição irregular do zagueiro feito pelo Vitória no Campeonato Brasileiro do ano passado.

O problema é que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou o Regulamento Geral de Competições, como mostrado em janeiro pelo Blog do Rodrigo Mattos. A mudança traz para um órgão interno da CBF o julgamento de problemas de inscrição.

A novidade é reflexo de uma reforma no RNRTAF (Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol). Para este ano, houve a criação do inciso terceiro no artigo 35, que trata da inscrição de jogadores. Nele, afirma-se que: "eventual irregularidade de ato de registro e/ou transferência não se confunde com irregularidade da condição de jogo, sendo de competência da CNRD, na forma do Art. 63, §1º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), apreciar e julgar tais irregularidades".

Desta forma, a suposta irregularidade na transferência de Victor Ramos poderia não configurar irregularidade na condição de jogo dele, definida pelo Boletim Informativo Diário (BID). Se teve vínculo publicado lá, independentemente da transferência, estará apto a jogar.

Além disso, relega à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CBRD) o julgamento de qualquer erro na transferência. O órgão tem presidente indicado pela CBF, é interno da entidade e dependente financeiramente dela.

Como o Inter, na CAS, imputa à entidade e ao Vitória a culpa pela inscrição irregular do jogador, se os responsáveis pelo julgamento forem ligados à Confederação, em tese, não teriam capacidade de fazer tal análise de forma isenta.

No entanto, o tribunal apto a julgar, caso seja esta a determinação da CAS, é o STJD, pois o regulamento vigente na ocasião era o de 2016. O Inter ainda aguarda a marcação da data do julgamento pelo CAS e teme que a entidade ordene o tribunal brasileiro julgue o caso. Desta forma, valendo o regulamento atual, quem decidiria sobre tal situação seria a CNRD e não o STJD.

A alteração no Regulamento Geral de Competições (RGC) contraria um regulamento superior, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de autoria do Ministério do Esporte. O artigo 214 do CBJD fala sobre "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". Neste caso, quem julga tal situação é o STJD. E pelo novo RGC, tal situação caberia ao braço da CBF.

As reformas no Regulamento Geral de Competições ocorrem ano a ano e o documento é repassado aos clubes quando publicado, em janeiro.

Regulamento muda depois de caso Victor Ramos

A alteração foi processada no fim de dezembro do ano passado, quando o caso Victor Ramos já era amplamente debatido. No documento anterior, que valia para as competições daquele ano, o artigo 35 tinha apenas dois incisos, sem a presença do que trata desta situação.

Se fosse o regulamento atual a valer na época, o Internacional não teria entrado com denúncia no STJD alegando a inscrição irregular do zagueiro pelo Vitória e pedindo a retirada dos pontos do clube baiano. Na prática, não mudaria muito já que o STJD optou por arquivar o processo sem qualquer julgamento.