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Dudu tem vitória na Justiça em processo movido por ex-árbitro

Juiz acionou atacante na Justiça por ter sido empurrado dentro de campo - Rubens Cavallari / Folhapress
Juiz acionou atacante na Justiça por ter sido empurrado dentro de campo Imagem: Rubens Cavallari / Folhapress

Bruno Thadeu

Do UOL, em São Paulo

30/03/2017 10h45Atualizada em 31/03/2017 08h17

O atacante Dudu teve decisão favorável na Justiça em processo movido pelo ex-árbitro Guilherme Cereta de Lima. Em decisão em 2ª instância, o Tribunal reformou decisão anterior, que havia considerado procedente o pedido de indenização feito por Cereta, e considerou que Dudu não deve ser condenado por danos morais.

Cereta acionou Dudu na Justiça em 2015, com valor da ação de R$ 78.100, em virtude do empurrão sofrido dentro de campo na final do Campeonato Paulista de 2015, na Vila Belmiro. Na ocasião, o juiz expulsou o atacante logo após ser peitado por Dudu.

Dois desembargadores votaram em favor do apelado (Dudu) contra um desembargador favorável ao apelante (Cereta).

O relator do caso, Carlos Alberto de Salles, comunicou que Dudu já foi penalizado na esfera desportiva, com 6 partidas no Brasileirão de 2015, mais multa de R$ 50 mil.

“Foi em grau de recurso que a Procuradoria de Justiça Desportiva propôs transação disciplinar, de suspensão por seis partidas do Campeonato Brasileiro da “série A”, do ano de 2015, e de doação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo sido aceita pelo clube e pelo apelante. Disso não decorre, porém, que a Justiça desportiva tenha sido insuficiente para punir disciplinarmente o apelante e coibir a reiteração da conduta ilícita”, escreveu o relator do caso.

“Por outro lado, não há comprovação de que haja desassossego anormal ao exercício das funções de árbitro pelo apelado, de maneira que a ele se tenha impingido especial dor ou sofrimento, estranho à sua condição profissional. Inexistem, nessa medida, danos morais que tenham transbordado os limites da normalidade esportiva. Enfim, não se verificou dano que exceda aos limites esportivos e de sua respectiva Justiça, de maneira que improcede a indenização pretendida.

O UOL Esporte entrou em contato na manhã desta quinta-feira com os advogados das duas partes. A defesa de Dudu informou que já esperava uma decisão favorável. A reportagem aguarda posicionamento da defesa do ex-árbitro.

Defesa de Cereta descreveu Dudu como ‘inconsequente’

No processo, a defesa de Cereta alega que o juiz teve a imagem depreciada em virtude da peitada do atacante e descreveu Dudu como uma “pessoa agressiva e inconsequente, que acreditando ser uma pessoa de notoriedade na área esportiva, pode agir da maneira que bem entender contra tudo e contra todos, o que não pode de forma alguma ser admitido”.

A defesa de Dudu, por sua vez, informou em processo que Dudu “não praticou nenhum ato capaz de ferir, de qualquer maneira, a moral ou honra do Autor, de modo que não está presente o elemento do ato ilícito, essencial para a caracterização da responsabilidade civil, razão pela qual deve esta ação ser julgada integralmente improcedente”.