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Inter é denunciado pelo STJD por documento adulterado em caso Victor Ramos

Inter foi denunciado em artigo da Fifa que estabelece exclusão de time - Foto: Francisco Galvão/ Divulgação/ EC Vitória
Inter foi denunciado em artigo da Fifa que estabelece exclusão de time Imagem: Foto: Francisco Galvão/ Divulgação/ EC Vitória

Do UOL, em São Paulo

09/06/2017 10h30Atualizada em 09/06/2017 11h54

O Internacional e o ex-presidente do clube, Vitorio Piffero, foram denunciados pela procuradoria do STJD por adulteração de documentos no caso Victor Ramos. O clube foi enquadrado no artigo 61 (incisos 1 e 4), do Código Disciplinar da Fifa, que fala em multa e até exclusão no torneio (conferir no rodapé da nota os dois incisos). O julgamento do caso ocorrerá na próxima terça-feira às 15h (de Brasília) no Plenário do STJD. 

O caso será julgado pelo STJD e o Inter corre risco de ser suspenso da Série B do Campeonato Brasileiro, caso o julgamento ocorra neste ano. Se o time for suspenso, ele acaba automaticamente rebaixado para a Série C da competição nacional.

A investigação apontou que o Inter não foi responsável pela produção dos documentos falsos, mas fez uso de tais informações para tentar provar que o Vitória escalou Victor Ramos de forma irregular no Campeonato Brasileiro do ano passado.

O inquérito foi aberto pelo STJD no ano passado, quando a CBF encontrou adulterações em documentos usados pelo Inter para questionar a utilização de Victor Ramos no Brasileiro. Na argumentação, o time gaúcho inclui uma troca de e-mails referentes à inscrição do jogador, que foi emprestado pelo Monterrey, do México, ao Vitória.

Nela, o responsável pelas inscrições da CBF, Reynaldo Buzzoni, orientava o clube baiano a proceder a transferência internacional, que comprovaria o erro posterior. Buzoni, por sua vez, disse posteriormente que os documentos de transferência de Victor não voltaram ao Monterrey, do México, entre os empréstimos a Palmeiras e Vitória, configurando uma transferência nacional e dentro do prazo.

A investigação feita pelo STJD constatou que o Inter não foi o responsável pelos documentos falsos usados, mas que acabou incluindo-os no processo. Segundo o relatório, quem adulterou os documentos foi o empresário de Victor Ramos, Francisco Godoy. Em depoimento, ele disse que fez as alterações para repassar as informações necessárias ao Monterrey, do México, e proceder a transferência do atleta. O mesmo documento foi repassado ao Inter, já com as alterações, e em 81 minutos foi recebido pelos advogados colorados e anexado no processo.

Em contato com a reportagem do UOL Esporte, a assessoria de imprensa do Internacional informou que o clube está recebendo a denúncia e irá se manifestar em um momento oportuno. 

Inter foi enquadrado no Artigo 61 (incisos 1 e 4) da Fifa:

Inciso 1. Quem, no âmbito de qualquer atividade própria do futebol, crer em um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o fim de enganar em atuações judiciais será punido com multa.

Inciso 4. Pode-se responsabilizar uma associação por uma infração, tal como se define no inciso 1 deste presente artigo, cometida por um de seus dirigentes e/ou jogadores. Neste caso, além da imposição de uma multa, poderá se punir com a exclusão da associação de uma competição.