Justiça homologa intervalo de 66h entre dois jogos em torneios da CBF
As competições da CBF deverão respeitar um intervalo mínimo de 66 horas entre partidas para que o mesmo atleta possa entrar em campo a partir de 2018. A regra foi estabelecida nesta terça-feira (27) após um acordo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região em Campinas, interior de São Paulo, entre a confederação e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).
O acordo entre ambas as partes ocorreu pelo fato da inexistência de uma lei que regulamentasse um intervalo mínimo entre dois jogos para o uso dos mesmos jogadores. Este entrará no Regulamento Geral das Competições da CBF a partir do próximo ano – neste ano, a confederação emitirá uma resolução informando as federações estaduais do cumprimento da regra.
Clubes que não respeitarem a regulamentação poderão ser denunciados com base artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a perda de pontos nas competições disputadas.
O acordo foi homologado com a participação do Ministério Público do Trabalho e pôs o fim a um processo que a Fenapaf entrou na 8ª Vara do Trabalho de Campinas em 2013.
“Não tínhamos nada a respeito regulamentando um intervalo mínimo entre partidas. A saúde do atleta fica comprometida a médio e longo prazo, levando a um prejuízo incalculável. Trata de uma ação de nível nacional ajuizada no TRT-15, com repercussão em todo o futebol brasileiro”, avaliou Eduardo Luís Amgarten, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho de Campinas.
CBF e Fenapaf celebraram o acordo, considerado uma “ação que valoriza os atletas” e acertado em consenso entre as duas partes.
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