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Endividados, Atlético-MG e Cruzeiro prometem investir. Como é possível?

Atlético-MG e Cruzeiro estão cheio de débitos. Mas seguem investindo no mercado - André Yanckous/AGIF
Atlético-MG e Cruzeiro estão cheio de débitos. Mas seguem investindo no mercado Imagem: André Yanckous/AGIF

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

23/12/2017 04h00

Parecia impossível, sobretudo após as temporadas recentes, com contratações badaladas e folhas elevadas, mas Atlético-MG e Cruzeiro têm problemas financeiros e precisam de auxílio para contratações.

O Galo deve o 13º salário aos atletas e tem dificuldades também para honrar outros compromissos, como a compra de Elias do Sporting. Os mineiros ainda não pagaram 2 milhões de euros (R$ 7,69 mi) e também devem valores referentes às compras de Douglas Santos e Maicosuel da Udinese, da Itália. Nestes últimos casos, os valores não são conhecidos.

A Raposa, por outro lado, não pagou os vencimentos de novembro e também não desembolsou o 13º salário. Além disso, acumula R$ 50 milhões em dívidas na Fifa por conta de diferentes negociações, entre elas as chegadas de Arrascaeta, Gonzalo  Latorre, Rafael Sóbis e outros.

Os problemas financeiros refletem na manutenção de atletas. O Atlético não tem dinheiro suficiente para manter Robinho e Fred em seu elenco. Não é à toa que o primeiro não renovará o contrato, quase encerra em 31 de dezembro, e o segundo é negociado com Flamengo e Fluminense.

O Cruzeiro também teve que se desfazer de dois titulares para a próxima temporada. Sem grana para adquirir os direitos de Diogo Barbosa do Coimbra, clube administrado pelo Banco BMG, a Raposa teve que liberá-lo para o Palmeiras. O mesmo ocorreu com Hudson, que volta ao São Paulo.

Sem grana para pagar 13º, dupla quer contratar

Só que, mesmo diante de todo esse cenário, antes mesmo da abertura da janela de transferências, a dupla fala em contratações caras e promete salários elevados a atletas. O Galo está em busca de Walace, ex-volante do Grêmio, campeão olímpico, que está no Hamburgo. A Raposa, por sua vez, fez uma oferta de à vista por David, do Vitória, e promete R$ 500 mil mensais a Edílson, lateral direito do Grêmio. O que permite que dois times, repletos de dívidas, busquem atletas renomados no mercado da bola?

Hoje, exceção feita a negociações de baixo custo, toda movimentação desse porte passa por uma eventual ajuda do banco BMG, o que em tese vai contra a regra da Fifa. Uma norma da entidade impede que terceiros auxiliem clubes na busca ou tenham direitos econômicos de atletas desde maio de 2015. As partes, porém, enxergam maneiras de burlar a normativa. A principal delas é a criação de clubes empresa como o Coimbra, administrado pelo banco em questão. O time será parceiro da dupla de Belo Horizonte na busca por reforços para 2018.

Sérgio Sette Câmara, presidente do Atlético, é amigo de Ricardo Guimarães, proprietário da instituição financeira. Itair Machado, vice de futebol do Cruzeiro, por sua vez, tem boa relação com o empresário. Os dirigentes mantêm relações diárias com Ricardo e Hissa Elias Moysés, seu braço-direito, a fim de contarem com aporte da companhia na busca por contratações.

Na última quinta-feira (21), por exemplo, houve uma reunião de Ricardo Guimarães com o mandatário do Galo na sede administrativa do clube. O encontro foi para planejar a busca por Walace e outros reforços.

O Banco BMG ainda autorizou a Raposa a apresentar uma oferta de R$ 10 milhões à vista por David, atacante do Vitória. André Cury, agente do jogador de 22 anos, foi a Salvador para entregar a proposta pelo jovem.

Parceria com o Coimbra é "drible" em regra da Fifa

Mas como mostrar que o Coimbra, do Banco BMG, não é um clube ponte ou que há participação de terceiros na busca por atletas? Uma pessoa ligada ao mercado da bola, que pediu para não ter a identidade revelada, explicou ao UOL Esporte como é possível burlar o regulamento da Fifa e auxiliar os mineiros na busca por reforços.

"Há mil formas. É possível fazer um contrato de empréstimo com o clube de destino do atleta e a garantia de pagamento deste empréstimo ser o próprio jogador, por exemplo", contou.

Em uma conversa anterior, a mesma fonte havia confirmado que os mineiros podem registrar o atleta em definitivo e, depois, repassar o valor de uma futura venda à instituição financeira ou até enviar o próprio atleta.

Outro artifício impedido por Fifa e Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é a chamada "transferência ponte". O artigo 34 do Regulamento da CBF entende por transferência ponte "toda transação que envolva o registro de atleta em um clube intermediário sem finalidade desportiva, visando obtenção de vantagem, direta ou indireta, por quaisquer dos clubes envolvidos (cedente, intermediário ou adquirente), do atleta ou terceiros, ou seja, aquela transferência que o jogador sequer joga clube".

Um atleta, portanto, não poderia passar pelo Coimbra, clube do BMG, e assinar imediatamente depois com a dupla de MG. Ele teria de ficar, no mínimo, três meses no time em questão. O caminho inverso, no entanto, poderia ocorrer, com o atleta indo primeiro para Atlético ou Cruzeiro e, depois, assinando com a equipe que é administrada pela companhia financeira.

Diante das alternativas, a instituição prometeu ajudar nas contratações de dois atletas para cada equipe mineira (Atlético-MG e Cruzeiro). O UOL Esporte procurou Louis Dolabela, especialista em direito desportivo, para explicar o que é considerado irregular pela Fifa e quais são as possíveis sanções.

"Quando falamos de terceiros, temos que defini-los. Em uma transferência há a participação apenas do clube A e B. Em alguns casos nos deparamos com o clube C, time antecessor ao atual do jogador. O terceiro, não seria os clubes, e sim uma empresa ou indivíduo que interfere diretamente na transferência do jogador", disse.

"O banimento da influência de terceiros está no art. 18 da “Regulamentação do Estatuto e Transferência dos Jogadores” da FIFA desde 1º de janeiro de 2015 e tomou força em 1º de março de 2015. Os contratos de TPO feitos antes de 2015 serão válidos até a data de expiração, aqueles assinados entre 1º de janeiro e 30 de abril possui apenas um ano de validade", acrescentou.

Caso o órgão que rege o futebol no mundo entenda que há irregularidade, os clubes podem receber punição: "A comissão de Disciplina da Fifa poderá impor sanções de disciplina aos clubes que não cumpram as obrigações estipuladas que vão desde multas a proibição de atuar em determinadas janelas de transferência", declarou o advogado Louis Dolabela.

"Contudo, fiscalizar e classificar eventuais operações entre clube e investidor como violação às normas da FIFA pode não ser tarefa simples. Isto porque, o contrato do investidor, que adianta recursos aos clubes em troca de um futuro ressarcimento com lucro no momento da transferência de determinado atleta pura e simplesmente, é legal e tem proteção no código civil, especialmente nos artigos referentes à cessão de crédito", concluiu.