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Justiça nega liminar de Gustavo Scarpa para rescindir com Fluminense

Scarpa teve decisão desfavorável na Justiça do Trabalho - Thomás Santos/AGIF
Scarpa teve decisão desfavorável na Justiça do Trabalho Imagem: Thomás Santos/AGIF

Leo Burlá

Do UOL, no Rio de Janeiro

10/01/2018 10h23

A Justiça Trabalhista negou o pedido de Gustavo Scarpa para rescindir imediatamente seu contrato com o Fluminense. A decisão saiu na manhã desta quarta-feira (10).

Em sua sentença, a juíza Dalva Macedo, titular da Vara do Trabalho, afirma que a decisão de liberar Scarpa de seu contrato em caráter de urgência poderia fazer com que o caso se torne “irreversível”, “com prejuízos para as partes e também no que diz respeito a terceiros”. O jogador poderá tentar reverter a decisão com um mandado de segurança.

O camisa 10 alega atrasos de salários, férias, 13º e não depósitos de parcelas do fundo de garantia. Na petição inicial, a defesa do jogador estimou a dívida como algo em torno de R$ 9,2 milhões, mas a magistrada acatou emenda apresentada pela defesa do meia, o que aumentou a causa para R$ 9,3 milhões.

Em nota oficial, o Flu informou que "o ajuizamento dessa ação nos surpreende e nos entristece, sobretudo por se tratar de atleta da base, que sempre teve por parte do clube, reconhecimento e consideração, tanto que lhe foi, no ano passado, concedido aumento de salário durante a vigência do contrato".
 
O jogador não apareceu para treinar desde que o elenco tricolor se reapresentou, o que gerou temor e revolta nas Laranjeiras. O estafe de Scarpa encaminha um acerto com o São Paulo, mas a decisão desta quarta dificulta um pouco mais o negócio.