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Paulo Garcia obtém liminar e assegura participação em eleição corintiana

Paulo Garcia (centro) teve a candidatura impugnada no Corinthians - Divulgação
Paulo Garcia (centro) teve a candidatura impugnada no Corinthians Imagem: Divulgação

Dassler Marques e Ricardo Perrone

Do UOL, em São Paulo (SP)

30/01/2018 15h54

A exemplo do candidato Roque Citadini, Paulo Garcia obteve direito de participar de eleição para a presidência do Corinthians por meio de liminar. O dono da Kalunga, impugnado por Comissão Eleitoral e Conselho Deliberativo, foi à Justiça, que deu ganho de causa a ele. O clube pode tentar cassar a liminar, mas até as 16h30 desta terça a diretoria não havia decidido qual caminho seguir.

Além de Garcia, Eduardo Caggiano, diretor administrativo corintiano, também conseguiu liminar para suspender a impugnação de sua candidatura ao Conselho Deliberativo. A eleição está marcada para o próximo sábado.

Nos dois casos, a Justiça concluiu que houve cerceamento da defesa dos candidatos.

"Vou respeitar a decisão da Justiça, mas entendo que o amplo direito de defesa dos dois foi respeitado. Eles tiveram acesso às provas colhidas, receberam cópias dos depoimentos e não fizeram impugnações", declarou Guilherme Strenger, presidente do Conselho Deliberativo e que acolheu o pedido da comissão eleitoral para impugnar as candidaturas.

No caso de Garcia, a Justiça também entendeu que sua defesa foi prejudicada por não estar informado na notificação sobre a investigação que o candidato era acusado de compra de voto. "Se não estava na notificação, ele recebeu cópia da representação feita por conselheiros que tinha detalhes de todas as acusações", rebateu Strenger.

Ao conceder a liminar para o candidato à presidência, o juiz Luis Fernando Nardelli sustentou ainda que a comissão errou ao fazer uma analogia com a legislação eleitoral do país para concluir que houve compra de voto. Ele entende que só o estatuto do clube deveria servir de referência. Garcia foi denunciado depois que assumiu pagar taxas para sócios inadimplentes regularizarem suas situações e poderem votar. Só que o estatuto corintiano é omisso em relação a esse tipo de situação.

Por sua vez, Caggiano foi considerado o idealizador da promoção feita pela diretoria e que deu desconto de 50% para sócios inadimplentes regularizarem suas situações ficando aptos a participarem do pleito. A comissão considerou a promoção uma anistia, que é proibida pelo estatuto do clube a partir de 12 meses antes da eleição. Assim, os sócios beneficiados com a iniciativa foram retirados da lista de votantes.