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Palmeiras pediu impugnação de final dentro de prazo de 2 dias após súmula

Palmeiras pediu a impugnação dentro do prazo e quer que o mérito seja analisado - THIAGO BERNARDES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Palmeiras pediu a impugnação dentro do prazo e quer que o mérito seja analisado Imagem: THIAGO BERNARDES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

07/05/2018 04h00

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Antonio Olim, rejeitou na última sexta-feira, sem análise de mérito, o pedido de impugnação da final do Campeonato Paulista apresentado pelo Palmeiras. O argumento foi de que o clube alviverde havia perdido o prazo para entrar com ação - ele seria de dois dias após a publicação da súmula. O clube, entretanto, já tinha pedido a impugnação da partida dentro do prazo, no mesmo documento em que solicita a abertura de inquérito. O UOL Esporte teve acesso ao documento e o publica com exclusividade (veja aqui).

A discussão toda gira em torno da exigência de que o pedido de impugnação seja feito, no máximo, até dois dias depois da publicação da súmula da partida em questão. A súmula da final do Paulista foi publicada às 21h25 do fia 8 de abril; às 21h22 do dia 10, menos de 48h depois, o Palmeiras protocolou documento no TJD pedindo duas coisas.

Primeiro, a instauração de inquérito para investigar o caso, já adotando a interpretação de que as investigações interromperiam o prazo para entrar com a impugnação. Além disso, alternativamente, caso o tribunal entendesse que o inquérito não paralisava o prazo, o Palmeiras pedia desde já a impugnação do jogo.

A petição foi analisada e considerada válida pelo TJD, que determinou a abertura de inquérito, teoricamente atendendo ao primeiro pedido. O alviverde, depois de encerradas as investigações, entrou com novo pedido de impugnação, mas o TJD rejeitou argumentando que o inquérito não suspendeu a contagem de prazo e, com isso, o clube teria perdido o direito a entrar com a ação.

A questão é importante porque até agora não houve julgamento sobre a suposta interferência externa. O que ocorreu foi uma abertura de inquérito que colheu depoimentos. Antes de decidir se houve, ou não interferência externa, porém, o TJD optou pelo arquivamento do caso, sem chegar ao julgamento do mérito.

Como a decisão do TJD é um despacho da presidência e não analisa as evidências do caso, não cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesse momento, mas apenas ao pleno do tribunal paulista, que reúne todos os auditores. O Palmeiras entrará com essa medida até quarta-feira.

Além disso, o clube paulista também vai acionar diretamente o STJD com uma medida de emergência, chamada mandado de garantia - que é o equivalente a um mandado de segurança na Justiça Comum. Esse pedido se apoiará no argumento de que nenhum prazo foi perdido, e não discute se houve ou não interferência externa na arbitragem do clássico. Ele tem como objetivo apenas fazer com que o TJD tenha de analisar as evidências e julgar o mérito do caso.

Pedido de anexação de imagens foi rejeitado

Ao longo do processo de elaboração de inquérito, o Palmeiras pediu para que o TJD oficiasse emissoras detentoras de direitos de transmissão, mas teve o pedido negado, sob o argumento que atrasaria o andamento do processo. Mesmo com o clube se manifestando de forma expressa e dizendo que preferia a apuração dos fatos à velocidade, o inquérito foi encerrado após cerca de sete dias - um quarto do prazo máximo, que é de 15 prorrogáveis por mais 15.

Além disso, o Palmeiras questiona o fato de o despacho do TJD ter sido tornado público pelo Globoesporte.com e o Sportv, na última sexta-feira, antes que o próprio clube recebesse uma resposta de sua solicitação. Segundo informações palmeirenses, houve um intervalo de cerca de 30 minutos entre a publicação da notícia e a emissão do documento ao clube.