STJ isenta Justus de indenização em ação de milionária de Milton Neves
Em julgamento nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em favor do empresário Roberto Justus, em uma ação movida pelo jornalista Milton Neves.
O STJ é a terceira instância pela qual passa o processo; Justus havia obtido julgamentos favoráveis em primeiro e segundo graus. Ainda cabe um recurso ao próprio STJ.
“O recurso foi julgado favoravelmente ao Roberto Justus, assim como havia ocorrido nas instâncias ordinárias. A decisão considerou que ele cumpriu o contrato, e se comportou de forma ética”, afirmou Marcelo Roitman, advogado de Justus.
O caso se refere a um contrato estabelecido em 2008, entre uma produtora de Justus, a Bandeirantes e Milton. O acordo previa a criação de um programa na Band, comandado pelo apresentador. O jornalista chegou a sair da Record, onde estava empregado, mas a Bandeirantes não abriu espaço na grade para os novos programas.
Para que tivesse validade, o contrato continha três condições: a saída de Milton da Record, a captação de patrocínios pelo próprio apresentador e Justus, e a abertura de horário na grade da Bandeirantes. A terceira não se concretizou.
Milton Neves chegou a passar um período desempregado, e cobrava na Justiça uma indenização por ter deixado a Record e acabado sem emissora. O valor pleiteado ficava em torno de R$ 15 milhões.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.