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Flu e Scarpa têm novo round, e liminar que liberou meia pode ser cassada

Scarpa está livre para atuar com a camisa do Palmeiras - Daniel Vorley/AGIF
Scarpa está livre para atuar com a camisa do Palmeiras Imagem: Daniel Vorley/AGIF

Leo Burlá

Do UOL, no Rio de Janeiro

21/08/2018 04h00

Livre para atuar pelo Palmeiras, o meia Gustavo Scarpa acompanhará mais um capítulo da novela que se arrasta desde a sua saída do Fluminense para o clube paulista.

Nesta terça-feira, um colegiado do Tribunal Superior do Trabalho julgará o habeas corpus que liberou o jogador para exercer sua atividade no Alviverde, além de analisar e julgar o agravo interposto pelo Flu que visa cassar a liminar obtida pelo atleta.

Em sua decisão de junho, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte afirmou que "negar a utilização do habeas corpus corresponderia, na prática, a repristinar a lei do passe, que impunha a impossibilidade do direito do atleta de ir para outra agremiação, agora numa roupagem de aprisionamento", o que significou ao camisa 14 o respaldo jurídico para defender a camisa verde.

O jogador pediu a liberação do Tricolor carioca por conta de uma dívida de seis meses de FGTS e de três meses de direito de imagem. A defesa do atleta alegava que trabalhar para um empregador contra a sua vontade se tratava de uma violência psicológica.

Depois que o processo foi aberto, o Fluminense informou ter quitado o fundo, as férias de 2016 e 2017, salários de novembro e dezembro de 2017 e até mesmo a gratificação natalina de 2017. A Justiça tinha acatado o pedido dos cariocas porque, no seu entender naquela instância, o jogador aceitou renovar o seu contrato com o clube carioca em março de 2017, mesmo ciente de que o Tricolor carioca não estava em dia com suas obrigações. Por isso, o pedido de rescisão serviria, entre outras coisas, para liberar o Palmeiras da multa rescisória de R$ 200 milhões.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro derrubou a ordem judicial que determinava que o Alviverde e Scarpa depositassem o valor integral da multa em benefício do Flu. A ordem foi revertida por decisão da desembargadora Mery Bucker Caminha, vice-corregedora do TRT. A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho, havia determinado o bloqueio dos bens em favor dos cariocas.

Ao fechar a transferência com o jogador, o Palmeiras se dispôs a pagar 6 milhões de euros (R$ 26,04 milhões) diretamente ao atleta e seus representantes como luvas pelos três anos de acordo. No entanto, o clube paulista ainda não efetuou o pagamento de nenhuma parcela por causa do imbróglio judicial.