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Santos pagou R$ 1,4 mi ao agente de Sasha e pode ter violado regra da Fifa

Eduardo Sasha foi trocado em definitivo com o Internacional pelo lateral Zeca  - Ale Cabral/AGIF
Eduardo Sasha foi trocado em definitivo com o Internacional pelo lateral Zeca Imagem: Ale Cabral/AGIF

Samir Carvalho

Do UOL, em Santos (SP)

27/08/2018 17h43

Além do aumento da dívida e o dinheiro da venda de Rodrygo comprometido, utilização do cartão corporativo em comprar virtuais e amistosos no México sem receber nenhuma compensação financeira, o relatório do Conselho Fiscal do Santos apurou problemas envolvendo a negociação do atacante Eduardo Sasha.

Entregue no último dia 22 e obtido pelo UOL Esporte, o documento questiona o pagamento de 1,4 milhão de comissão para o seu agente, Augusto Nogueira, mas, principalmente, uma possível violação de regra da Fifa no repasse de percentuais econômicos.

O relatório aponta que o clube pode ter feito o repasse de direitos econômico a terceiros, algo proibido pela entidade e que pode gerar punições. Desde 2015, o Regulamento de Transferências da entidade inclui novas regras. A maior novidade, na ocasião, foi o banimento aos investidores.

“Encontramos o contrato 2018073 de abril de 2018, onde o clube assina contrato de divisão de produto auferido com transferência de atleta com uma empresa enquadrada nas restrições do Regulamento de Transferências de Jogadores, ou seja, repassamos 30% dos direitos econômicos para uma TPO (Third-Party Ownership, que traduzido é propriedade de terceiros), o que é proibido desde maio de 2015, segundo as regras da FIFA e depois adotadas pela CBF”, cita um trecho.

“O mesmo ocorreu quando do acerto da situação do atleta Zeca com a compra pelo clube de porcentagem pertencente a uma TPO, proibido pela Fifa, uma vez que, apesar de ser contrato de antes da regra, o mesmo, salvo melhor juízo de nossa parte, não foi homologado junto a FIFA, como deveria ocorrer com os casos anteriores a maio de 2015”.

Um dos casos no Santos, segundo o parecer, ocorreu em abril, com o repasse de 30% para uma empresa. O mesmo também se repetiu na negociação da compra dos direitos de Zeca, envolvido em negociação com o Internacional pelo atacante Eduardo Sasha.

“Em relação à transação envolvendo o atleta Eduardo Sasha, quando do acordo de troca com o atleta Zeca, em caráter definitivo, o clube adquiriu 30% do atleta Zeca, junto à empresa AIRC, de propriedade do senhor Aparecido Inácio da Silva, perfazendo 100% da titularidade do mesmo, podendo assim ceder 50% dos direitos econômicos e 100% dos direitos federativos ao Internacional, que, em contrapartida, cedeu 50% dos direitos econômicos e 100% dos direitos federativos do atleta Eduardo Sasha ao clube.

O pagamento de comissões a intermediários para as renovações de contratos e empréstimo de jogadores também é alvo do relatório. Os principais casos são as renovações dos volantes Yuri, do meia Diogo Vitor, flagrado no exame antidoping, e do lateral direito Victor Ferraz. Além disso, também há o questionamento nos empréstimos do atacante Eduardo Sasha e do lateral esquerdo Dodô.

“No acordo acima, foram pagos R$ 1.462.500,00 à título de intermediação para Augusto Henrique da Silva Nogueira".
Sasha, de 26 anos, passou a ter 50% dos direitos econômicos ligados ao Santos. Outros 10% pertencem ao investidor Delcir Sonda e 30% são do empresário Augusto Nogueira e do próprio atleta. Os 10% restantes ficam com o Internacional.

Zeca, de 23 anos, passou a ter 50% dos direitos econômicos pertencentes ao Internacional. O Santos mantém os outros 50%, que pode se concretizar em uma negociação futura.