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Por análise de caso, comissão adia votação sobre impugnação de Lomba no Fla

Ricardo Lomba, de cinza, é o candidato do presidente Bandeira de Mello no Flamengo - Gilvan de Souza / Site oficial do Flamengo
Ricardo Lomba, de cinza, é o candidato do presidente Bandeira de Mello no Flamengo Imagem: Gilvan de Souza / Site oficial do Flamengo

Vinicius Castro

Do UOL, no Rio de Janeiro

04/10/2018 20h42

A Comissão Eleitoral se reuniu, mas ainda não tomou decisão sobre a impugnação da candidatura à presidência de Ricardo Lomba no Flamengo. No encontro da noite desta quinta-feira (4), na Gávea, os integrantes debateram o tema e optaram por novos estudos antes do veredicto - o prazo se encerra apenas no dia 20 de outubro. Caso o parecer seja pela inelegibilidade, o candidato do mandatário Eduardo Bandeira de Mello terá os direitos analisados no plenário do Conselho de Administração.

A impugnação é discutida em razão da ocupação profissional de Lomba. Auditor Fiscal da Receita Federal, o atual vice-presidente de futebol, de acordo com avaliação dos responsáveis, esbarra na Lei Federal 8112. O artigo 117 (inciso 10) dispõe que é proibido ao servidor público federal participar de gerência ou administração de sociedade privada, de forma que não seria possível acumular a presidência do Flamengo.

Os integrantes da Comissão Jurídica entenderam que o Rubro-negro está obrigado a cumprir as normas estatutárias e também a Lei 8112. Não haveria exceção no caso. Só que o debate foi acalorado na sede social, já que parte da Comissão Eleitoral defendeu a confirmação do parecer pela impugnação, enquanto outros pediram tempo para analisar os documentos, assim como cobraram o afastamento de Lomba do serviço público.

A expectativa agora é a de que o caso seja decidido pela Comissão Eleitoral a partir da próxima semana, mas o prazo para isso se encerra somente em 20 de outubro. Se sair derrotada em todas as esferas, a chapa da situação poderá designar um novo candidato em prazo estipulado pelo poder responsável. A partir da decisão, a conclusão do processo interno é esperada dentro de 15 dias.

Na parte da manhã, a chapa de Ricardo Lomba enviou uma nota na qual contestou os rumos da eleição rubro-negra e defendeu a candidatura do vice-presidente de futebol com base nas leis e no estatuto do clube rubro-negro.

Leia a nota enviada pelo corpo jurídico da chapa da situação:

Diante desta equivocada e irresponsável antecipação e exposição pública de assunto interno e sigiloso do Clube e da Comissão Eleitoral, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” vem a público esclarecer que não há, tanto no Estatuto do Clube quanto na legislação em vigor, qualquer norma que impeça o candidato Ricardo Lomba de exercer, de forma concomitante, as suas funções de servidor público federal e as de Presidente do Clube, caso venha a ser eleito.

E isso por uma razão muito simples: o Clube de Regatas do Flamengo não possui natureza jurídica de _sociedade privada_, constituída para o exercício de atividade econômica (arts. 44, inciso II, e 981 do Código Civil), mas, sim, de _associação sem fins lucrativos_ (arts. 44, inciso I, e 53 do Código Civil), conforme expressamente definido no art. 1º de seu Estatuto Social.

A distinção que o Código Civil de 2002 fez entre _sociedades privadas_ e _associações_ – designadas no revogado Código de 1916 simplesmente como _sociedades civis_ – trouxe consequências jurídicas importantes, que, inclusive, refletiram em alterações de redação da própria norma mencionada pela Comissão Permanente Eleitoral.

Se originalmente o referido dispositivo legal vedava a participação do servidor público em funções de _“gerência e administração de empresa privada, sociedade civil”_ – o que poderia trazer alguma dúvida quanto à extensão do seu alcance também às associações sem fins lucrativos –, após a edição do Código Civil de 2002, a redação da referida norma acabou sendo modificada exatamente para afastar qualquer possibilidade de interpretação equívoca: no lugar de _“empresa privada, sociedade civil”_ apenas _“sociedade privada, personificada ou não personificada”_ – a qual não pode ser confundida com a _associação_.

Portanto, o que o dispositivo legal mencionado pela Comissão Permanente Eleitoral veda é a cumulatividade das funções de servidor público com as funções de gestão e administração exercidas exclusivamente no âmbito das _sociedades privadas_, constituídas com finalidade econômica, e não das _associações_, que, por definição, não possuem fins lucrativos – como é o caso do Clube de Regatas do Flamengo.

Cumpre-se pontuar que, na ocasião oportuna, a própria Receita Federal deu parecer favorável para que Ricardo Lomba pudesse exercer, de forma concomitante, as funções de Auditor Fiscal e de Vice-Presidente de Futebol, o que já vem ocorrendo há pelo menos um ano sem qualquer conflito.

Por fim, feitos estes necessários esclarecimentos, não podemos deixar de mencionar que lamentamos profundamente a forma como vem sendo conduzido o processo eleitoral do Clube até aqui.

Como se não bastassem os fatos lastimáveis que envolveram a inscrição das chapas e a escolha de suas respectivas cores, protagonizados pela chapa encabeçada pelo candidato Rodolfo Landim, e com a participação direta de alguns membros da Comissão Permanente Eleitoral e do Conselho de Administração do Clube, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” se depara agora com esta esdrúxula tentativa de impugnação da candidatura de Ricardo Lomba sem qualquer amparo legal.

Dito disso, esperamos que o processo eleitoral de 2018 volte a traçar o caminho da virtude, com a lisura, correção, urbanidade e fraternidade necessárias à preservação do ambiente democrático que sempre permeou a história das eleições do Clube de Regatas do Flamengo.

Saudações Rubro-Negras.

“CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO”