Topo

Ponte vê Goiás responsável em irregularidade e irá esperar STJD para agir

Ernandes jogou 31 partidas pelo Goiás, na Série B, e uma pelo Ceará, na Série A - Rosiron Rodrigues / Goiás E.C.
Ernandes jogou 31 partidas pelo Goiás, na Série B, e uma pelo Ceará, na Série A Imagem: Rosiron Rodrigues / Goiás E.C.

Do UOL, em Santos (SP)

04/12/2018 11h26

A Ponte Preta aguarda uma posição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para agir no caso Ernandes. Na manhã desta terça-feira (4), o clube concedeu uma entrevista coletiva sobre a irregularidade do lateral, que defendeu Goiás e Ceará nesta temporada e possui datas de nascimento conflitantes: no registro da CBF e dos clubes, aparece como nascido em 1987; no cartório de sua cidade natal, São Felix do Araguaia (MT), seu nascimento é registrado em 1985.

As discrepâncias foram divulgadas pela Rádio Central de Campinas na última segunda-feira (3) e confirmadas pelo UOL Esporte, que teve acesso aos documentos.

Leia também:

O Goiás conquistou o acesso para a Série A, mas em caso de perda de pontos, correria o risco até de ser rebaixado para a Série C. Com isso, a Ponte Preta ficaria com o acesso e o Paysandu evitaria o descenso. Já em relação ao Ceará, a equipe alvinegra poderia ser rebaixada da Série A, com a possível perda de pontos, e o beneficiado seria o Sport.

"A decisão da diretoria é aguardar até quarta-feira para ver se a Procuradoria vai oferecer a denúncia. Se eles oferecerem, vamos acompanhar como terceira interessada. Caso não, vamos tomar nosso caminho e oferecer a denúncia por conta", explicou o diretor jurídico da Ponte Preta, Giuliano Guerreiro.

"Importante falar para a torcida da Ponte que temos interesse em promover essa irregularidade e que vamos fazer de tudo para a Ponte não ser prejudicada. Regulamento é para ser cumprido", acrescentou.

Ainda de acordo com Guerreiro, o entendimento da Ponte Preta é que o Goiás tem responsabilidade no caso e merece ser julgado.

"A Ponte entende, categoricamente, que o Goiás tem responsabilidade nessa situação. Seria um salvo conduto para eles. Até acho que realmente não sabiam, mas existe a responsabilidade [na escalação irregular do atleta]", analisa.

A visão é a mesma do advogado João Artioli, também presente na entrevista coletiva. "O entendimento do STJD é de responsabilidade objetiva. Então, em tese, se o clube tem como verificar [o documento], teria culpa. Por uma interpretação, os clubes teriam responsabilidade na apresentação dos documentos apresentados por ele", disse.

"Tem um artigo que fala da responsabilidade objetiva dos clubes, que é o que o STJD tem levado em conta em algumas situações. Não há um caso similar, e seria um divisor de águas no futebol", acrescentou.

CBF não vê risco de punição; STJD ainda analisa

Em contato com a reportagem, a entidade que comanda o futebol brasileiro afirmou que não existe jurisprudência de aplicação de perda de pontos a clubes em casos como esse. Em geral, problemas nos registros pessoais dos atletas geram punições aos próprios jogadores, mas não chegam a afetar os clubes e tabelas dos campeonatos.

"É uma questão clara do regulamento geral de competições. A irregularidade no ato do registro não é uma irregularidade na condição de jogo. Ele tinha condição. Não é nem um caso de STJD. A CNRD [Câmara Nacional de Resolução de Disputas] que vai apreciar. Dois anos a mais ou a menos não têm impacto esportivo no Brasileirão. O registro está errado há 20 anos. Não vejo uma punição ao clube. O RGC [Regulamento Geral das Competições 2018] é claro quanto a isso", explica Reynaldo Buzzoni, diretor de registros da CBF.

O artigo 35 do regulamento geral de competições, em seu parágrafo terceiro, reflete a explicação do dirigente. "Eventual irregularidade de ato de registro e/ou transferência não se confunde com irregularidade da condição de jogo, sendo de competência da CNRD, na forma de seu Regulamento, apreciar e julgar tais irregularidades".

A posição, porém, não é a mesma do STJD. Em contato com a reportagem, o procurador-geral do órgão afirmou que "a competência da Justiça Desportiva nesse caso é indiscutível". Ele afirmou ainda não ter uma posição sobre o caso.

Jogador tem discrepâncias entre datas de nascimento e dois CPFs

Segundo informações do Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do próprio site do Goiás, Ernandes Dias Luz nasceu no dia 11 de novembro de 1987 e, portanto, teria 31 anos. Porém, o UOL Esporte teve acesso a uma certidão de nascimento, no cartório de São Felix do Araguaia, na qual consta a data de nascimento de 11 de novembro de 1985 (33 anos) e registro em setembro de 1986.

No próprio site da Receita Federal, o jogador tem dois CPFs registrados: o de 1985 aparece com a situação cadastral 'suspensa', enquanto o de 1987 está regular.

Goiás ainda não conseguiu contato com Ernandes

Procurado pela reportagem, o gestor de futebol do Goiás, Túlio Lustosa, informou que Ernandes ainda não foi encontrado e que o clube pretende falar com o atleta antes de tomar alguma posição oficial sobre o caso.

"A gente ainda não conseguiu contato com o Ernandes para averiguar qual a história real. Não vai haver punição. Temos que saber se a história verídica, mas pelo que consultamos parece que sim. É uma situação muito difícil para o clube porque é um atleta que jogou toda carreira com essa identidade, que foi feita antes de completar 18 anos... Primeiro vamos conversar com o atleta, ver o que ele tem para falar com a gente, e aí sim vamos nos pronunciar oficialmente", afirmou.

Ernandes tem contrato com o Goiás só por mais alguns dias - até 6 de dezembro - e havia sinalizado ao término da Série B que pretendia continuar no clube para 2019. Além do clube esmeraldino e do Ceará, ele acumula passagens por América-MG, Atlético-GO, Sampaio Corrêa e Vitória, entre outros.