Topo

Com empresário investigado, Corinthians "driblou" Fifa para ter Ramiro

Arthur Sandes e Diego Salgado

Do UOL, em São Paulo

11/01/2019 04h00

O Corinthians conseguiu nos últimos dias de 2018 viabilizar a contratação do volante Ramiro, que defendia o Grêmio. O modelo de negócio que possibilitou a transferência do jogador é bastante positivo ao clube paulista, que não desembolsou nada para trazer o atleta agenciado por Giuliano Bertolucci e ainda pode ter lucro sobre uma futura venda, sem qualquer chance de prejuízo.

Um dos empresários mais influentes do futebol brasileiro, Bertolucci está envolvido em uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ela apontou que empresários fizeram depósitos em contas pessoais dos cartolas do departamento de futebol do Inter durante a gestão Vitorio Piffero. O agente é um dos investigados por ter realizado tais pagamentos "por fora" aos dirigentes colorados.

Em relação à contratação de Ramiro, o formato da negociação entre o Corinthians e o empresário está dentro da nova regulamentação da Fifa, mas com um "drible" nas normas. Em maio de 2015, a entidade máxima do futebol proibiu que agentes detivessem direitos econômicos de atletas. A partir de então, novos contratos não poderiam mais prever repasses a terceiros.

"Antes os clubes faziam pagamentos a empresários estipulando a porcentagem nos contratos, mas isso a Fifa proibiu. Então, após o veto, alguns clubes passaram a projetar pagamentos futuros em valores absolutos, o que é permitido", explicou o advogado especialista em direito desportivo João Henrique Chiminazzo, em entrevista ao UOL Esporte.

O acordo entre Corinthians e Bertolucci, no entanto, não menciona qualquer prazo de pagamento ao empresário. No "drible", o clube conseguiu garantir a vinda de Ramiro ao acertar a compra de 70% dos direitos econômicos do atleta, fatia que era de Bertolucci, sem gastar um centavo com o empresário, detentor antigo dos direitos econômicos. Tal parte custaria 3 milhões de euros (R$ 12,8 milhões). O acordo entre as partes prevê que o Corinthians reembolse o agente, mas não estabelece datas.

Caso uma proposta pelo meio-campista chegue durante a temporada 2019, a diretoria alvinegra não é obrigada a aceitar. Se isso acontecer a partir de 2020, o Corinthians tem a possibilidade de cobrir a oferta ou vender o volante. Um montante superior a 3 milhões de euros ainda geraria lucro ao clube, pois Bertolucci receberia a parte correspondente aos 70%.

O caso é diferente, por exemplo, do modelo de negócio que viabilizou a transferência do meia Everton ao São Paulo no ano passado. Para contratar o jogador, o clube tricolor recebeu um empréstimo do empresário Carlos Leite, no valor de R$ 11 milhões. Com isso, pagou a multa rescisória ao Flamengo, que detinha 50% dos direitos. O agente, dono da outra metade, deixou de ter participação na divisão e acertou o pagamento da dívida são-paulina em parcelas mensais.

A reportagem do UOL Esporte procurou as partes envolvidas na contratação de Ramiro. No entendimento de Bertolucci o negócio já foi concluído, pois já há programação de pagamentos. O Corinthians, por sua vez, afirmou que o modelo está dentro das normas da Fifa, pois os direitos econômicos de Ramiro são do clube.

"O Corinthians adquiriu integralmente o percentual que a empresa detinha desde a época em que o Regulamento da Fifa permitia. Pelo contrato celebrado entre as partes, a aquisição será paga quando e se o atleta for vendido", disse Luiz Felipe Santoro, advogado que presta serviços ao Corinthians.

Repasses a empresários em transferências futuras é justamente o que a Fifa proíbe em seu Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores. O texto estabelece, em seu artigo 18, que "nenhum clube ou jogador entrará em acordo com um terceiro através do qual um terceiro esteja sendo intitulado a participar, total ou parcialmente, em indenização devida em relação à futura transferência de um jogador de um clube para outro, ou sendo atribuído qualquer direito em relação a uma transferência futura ou compensação de transferência". Aos clubes que não observarem tal regra, a entidade prevê investigação e possível medidas disciplinares por meio de seu Comitê de Disciplina.

No caso envolvendo Corinthians e Bertolucci, a ausência de uma data de pagamento estipulada em contrato abre a possibilidade, inclusive, de o agente pressionar o clube a acelerar uma possível venda de Ramiro, pois só assim o valor dos direitos econômicos seria de fato pago ao empresário. Tal influência foi levada em conta pela Fifa quando da decisão de proibir a participação de terceiros em negociações.

Quando e se houver proposta por Ramiro, o repasse ao empresário pode desobedecer também o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, da CBF, cujo artigo 9º explica que o valor de uma multa rescisória "é devida exclusivamente ao clube pelo qual o atleta estava registrado, não sendo reconhecido o ajuste que implique vinculação ou exigência de receita total ou parcial dela decorrente em favor de terceiros, na forma do artigo 18 do Regulamento da Fifa sobre o Status e a Transferência de Jogadores [trecho reproduzido acima]".