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Fla pagou 10 de 31 multas; prefeitura acusa clube de ignorar determinação

Do UOL, em São Paulo

09/02/2019 23h40

A Prefeitura do Rio de Janeiro informou na noite deste sábado (9) que o Flamengo pagou apenas dez das 31 multas aplicadas. Além disso, o Município afirmou que as determinações dos fiscais em relação ao CT foram ignoradas pelo clube. Na última sexta-feira, dez jogadores da base rubro-negra morreram em um incêndio no Ninho do Urubu.

Segundo nota da prefeitura, o Flamengo solicitou o alvará de funcionamento em setembro de 2017. Como o certificado de aprovação dos bombeiros não foi apresentado, o clube não recebeu o documento.

Em relação às multas, a primeira foi aplicada em outubro de 2017, enquanto a última foi recebida pelo Flamengo em dezembro do ano passado. A Prefeitura frisou que não irá informar os valores por uma questão de sigilo fiscal prevista em lei.

"Como se pode ver, a Secretaria Municipal de Fazenda atuou de forma diligente e tentou fechar o CT ao longo de 14 meses, mas as determinações dos fiscais da Fazenda foram ignoradas", disse em nota a Prefeitura.

O texto ainda dá detalhes da área onde os contêineres foram instalados. Segundo a Prefeitura, a área de alojamento atingida pelo incêndio não consta como edificada do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em abril de 2018. "Em nenhum pedido feito pelo Flamengo existe a presença de um alojamento na área em questão", escreveu.

No projeto, o Flamengo descreveu a área como um estacionamento de veículos e não como um alojamento. O clube não realizou pedido licenciamento do setor para uso como dormitórios.

Veja a nota da Prefeitura na íntegra:

Sobre o processo de licenciamento do Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, a Prefeitura vem prestar os seguintes esclarecimentos:

I) ÁREA DE FAZENDA

1) Na área de Alvará de Funcionamento, há registro de pedido em setembro de 2017. A consulta prévia foi deferida e foram solicitados os documentos necessários para a obtenção do alvará de licença para estabelecimento;

2) O certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros não foi apresentado, portanto, o alvará não foi concedido;

3) Por estar em funcionamento sem o devido alvará foram lavrados 31 autos de infração. Desse total, o Flamengo pagou 10 multas e deixou de pagar 21 multas. Por conta da legislação - Lei Federal 5172/66 - não é possível informar os valores das multas por questão de sigilo fiscal;

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

4) O primeiro auto de infração foi emitido em 20/10/2017 (vide anexo 1);

5) O último auto de infração foi emitido em 14 de dezembro de 2018. (vide anexo 2);

6) Portanto, como se pode ver, a Secretaria Municipal de Fazenda atuou de forma diligente e tentou fechar o CT ao longo de 14 meses, mas as determinações dos fiscais da Fazenda foram ignoradas.

II) ÁREA DE URBANISMO

1) No setor de edificações, na área de urbanismo, a atual licença do CT tem validade até 08/03/2019;

2) A área de alojamento atingida pelo incêndio não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em 05/04/18, como edificada. Em nenhum pedido feito pelo Flamengo existe a presença de um alojamento na área em questão;

3) No projeto protocolado, a área está descrita como um estacionamento de veículos e não como um alojamento;

4) Não há registros de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios.