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Veja as consequências e próximos passos após Peres ter contas reprovadas

Ivan Storti/Santos FC
Imagem: Ivan Storti/Santos FC

Eder Traskini

Colaboração para o UOL, em Santos

16/04/2019 14h38

As contas do exercício de 2018 do Santos, primeiro ano do mandato do presidente José Carlos Peres, foram reprovadas na noite de ontem em reunião do Conselho Deliberativo. O parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço indicou a reprovação e o colegiado acompanhou o relatório por ampla maioria.

Agora, estatutariamente, existem processos a serem seguidos e a pena para o presidente varia entre uma advertência até a exclusão do quadro associativo e perda do mandato. O primeiro entre os processos seguintes já foi feito: o mandatário santista precisava apresentar uma defesa, o que foi feito já durante a reunião e foi motivo de polêmica.

O presidente José Carlos Peres deixou a cargo do Gerente Administrativo Fernando Volpato a apresentação da defesa em cima do parecer do Conselho Fiscal. No entanto, o plenário do Conselho Deliberativo não deixou Volpato participar, utilizando como argumento que o Estatuto prevê que apenas membros do Comitê de Gestão podem fazê-lo.

Peres subiu ao púlpito para explicar que era Volpato quem estava por dentro das contas devido ao cargo exercido, mas o Conselho Deliberativo se manteve impassível. O mandatário, então, decidiu não apresentar a defesa e apenas registrar em ata, mas antes não escapou de cobranças sobre o uso do cartão corporativo para fins pessoais, como apontou o parecer do Conselho Fiscal. Ele confirmou a utilização "em supermercados para o Business Center" e afirmou que o ressarcimento já foi feito.

Após o envio da defesa pelo presidente do Conselho Deliberativo Marcelo Teixeira ao Conselho Fiscal, o colegiado pode emitir novo parecer no prazo de cinco dias ou decidir manter o parecer antigo. Isso feito, Teixeira tem 10 dias para chamar uma nova reunião do Conselho Deliberativo para votar novamente o parecer. O Estatuto do clube determina dessa forma em seu artigo 93, parágrafo sexto, item "e".

Em caso de nova reprovação das contas, o processo é encaminhado para a Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS) que tem 15 dias, segundo o artigo 45, item "d", do Regimento Interno do clube, para emitir o seu parecer com uma decisão sobre o caso, podendo variar entre uma advertência ou até a exclusão do quadro associativo do clube e a perda do mandato.

Um dos principais fatores que pesam contra o presidente José Carlos Peres é a lei federal do Profut. Segundo a legislação, em seu artigo 4º, os clubes precisam diminuir o déficit anual a um máximo de 10% da receita bruta, mas o Peixe somou 26,96%. A lei do Profut, em seu artigo 25º, classifica um déficit acima de 20% como gestão temerária.

Se obedecidos todos os prazos e passando por todos os processos estatutários, um resultado sobre a reprovação de contas da noite de ontem deve sair dentro de pouco mais de um mês. Após a decisão da CIS, Peres ainda pode recorrer na Justiça comum.

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