São Paulo obtém decisão favorável em ação que previa pagamento de R$ 85 mi
O departamento jurídico do São Paulo obteve uma importante conquista. Ontem, o clube teve uma decisão favorável em segunda instância administrativa em ação que isenta o pagamento de R$ 85 milhões referentes a débitos dos anos de 2012 e 2013 de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além do recolhimento excepcional do PIS a 1% da folha de salários.
O caso foi julgado no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Em 2017, a Receita Federal do Brasil suspendeu referida isenção e lavrou autos de infração para cobrar débitos de tais tributos dos anos de 2012 e 2013 sob o fundamento de que o clube não poderia ser uma associação civil sem fins lucrativos em razão de sua atividade relacionada ao futebol profissional. Desta maneira, o São Paulo não faria jus à isenção legalmente destinada às associações civis sem fins lucrativos.
"O CARF considerou de forma bem assertiva as razões de irresignação do São Paulo. A pretensão da receita federal não encontra amparo legal, razão pela qual a cobrança é indevida", disse Leonardo Serafim, diretor executivo jurídico do Tricolor paulista.
Após derrota em primeira instância administrativa e recurso ao CARF, o colegiado decidiu, por sete votos contra um, manter a isenção e cancelar as exigências sob o fundamento, entre outros, de que o São Paulo pode constituir-se na forma de associação civil sem fins lucrativos e dedicar-se ao futebol profissional.
Ainda cabe recurso da União à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, mas este órgão máximo do processo administrativo tributário federal já decidiu, em 2018, manter a isenção do Clube Athletico Paranaense.
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