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Em decisão unânime, STJ nega HC para devolver passaporte de Ronaldinho

Ronaldinho Gaúcho no sorteio da Copa América, em fevereiro - Bruna Prado / Getty Images
Ronaldinho Gaúcho no sorteio da Copa América, em fevereiro Imagem: Bruna Prado / Getty Images

Karla Torralba

Do UOL, em São Paulo

14/05/2019 16h04

A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou e negou hoje (14) o habeas corpus para devolver os passaportes de Ronaldinho Gaúcho e o irmão Roberto Assis Moreira. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

Após seis meses transitando entre liminares negadas e recesso do tribunal, o pedido ao STJ para que os dois pudessem rever seus passaportes entrou na pauta do tribunal na última semana, tendo como relator o Ministro Francisco Falcão, que já havia negado de forma monocrática duas liminares para que os documentos fossem devolvidos.

Em seu voto, o Ministro Falcão cita todas as atitudes de Ronaldinho e Assis ao longo do processo de crime ambiental, que durou mais de 8 anos; ele ainda ressalta a posição de Ronaldinho como ex-jogador de futebol de sucesso e que os dois possuem meios para pagamento da dívida, o que tornaria a medida de apreender os passaportes desnecessária.

"Não é difícil perceber que os pacientes adotaram ao longo do processo, iniciado há mais de oito anos, conduta evasiva e não cooperativa. Deixaram de dar cumprimento ao provimento de urgência que visava a conter danos ambientais ao final consumados, não indicaram bens à penhora, embora disponham notoriamente de capital (um dos pacientes é o celebrado ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho), e, quando diligenciadas as contas bancárias dos devedores, mantinham em depósito do inexpressivo valor de R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos)", diz em um trecho.

"É conveniente registrar que os pacientes dispõem de patrimônio de sobra para depositar o numerário devido nos autos do cumprimento de sentença e, com isso, tornarem desnecessária a medida coercitiva pendente. Ou seja, a persistência da restrição e a reticência na violação andam juntas", continua.

O Ministro conclui: "Portanto, somadas a conduta processualmente temerária dos pacientes, a dispensar o prévio exaurimento das medidas executivas típicas; a consistente fundamentação da decisão e a observância do contraditório prévio, conclui-se que não houve constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir dos pacientes".

O advogado de Ronaldinho e Assis Sérgio Queiroz afirmou à reportagem que entrará com recurso. "Respeita-se a decisão, mas discordamos. Destarte, recorreremos tão logo o acórdão seja publicado".

Ronaldinho e o irmão tiveram os passaportes apreendidos no final de 2018 após a justiça acatar pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, onde os dois foram condenados a pagar R$ 8,5 milhões por crime ambiental em uma das propriedades da família, em Porto Alegre.

A defesa de Ronaldinho entrou com pedido de habeas corpus no STJ alegando que os irmãos têm compromissos no exterior para serem cumpridos e ainda justificou que Ronaldinho e Assis teriam imóveis com valores muito acima da cobrança, um deles avaliado, segundo a defesa, em R$ 24,5 milhões.

O caso foi julgado à revelia e transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) em 2015. Ronaldinho, Assis e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados a pagar a quantia por causa de uma construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Lago Guaíba, no Rio Grande do Sul.