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Soteldo é condenado a pagar R$ 120 mil por desistir de duplex de luxo

Soteldo comemora após marcar pelo Santos sobre o Vasco - Marcello Zambrana/AGIF
Soteldo comemora após marcar pelo Santos sobre o Vasco Imagem: Marcello Zambrana/AGIF

Bruno Thadeu e Pedro Assofras

Colaboração para o UOL

12/06/2019 04h00

O meia Yeferson Soteldo, do Santos, foi condenado a pagar R$ 120 mil por ter desistido de aluguel de um duplex de luxo. O jogador venezuelano chegou a assinar documentos com o dono do imóvel para o acerto do negócio, mas mudou de ideia semanas depois.

No acordo que havia firmado, Soteldo tinha se comprometido a pagar aluguel de R$ 40 mil para residir em um apartamento de dois andares de 500 m² em Santos. O contrato era por 30 meses.

Conforme apresentado pelo proprietário do imóvel à Justiça, o acordo previa o pagamento do aluguel a cada três meses (totalizando R$ 120 mil).

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Imagem: Divulgação

No acerto feito em 14 de janeiro, Soteldo pagaria R$ 120 mil como garantia (caução) até o fim de janeiro. A quantia que seria efetuada como caução não chegou a ser depositada.

Segundo destacou a defesa do proprietário do imóvel ao Tribunal, o contrato previa multa de três meses de aluguel em caso de quebra de contrato.

Ao longo da negociação com Soteldo para locação do imóvel, outro atleta do elenco alvinegro estava interessado: Derlis González. Mas Soteldo tinha preferência no acerto, conforme estabelecido entre as partes. A imobiliária atende diversos atletas do Santos.

Soteldo - Divulgação - Divulgação
Imagem: Divulgação

Na ação, o dono do imóvel alega que se não bastasse a mudança de planos de Soteldo com o vínculo já em andamento, o outro interessado (Derlis) tinha acabado de alugar imóvel com outro locador.

Ao Tribunal, a defesa de Soteldo informou que a chave não havia sido entregue a Soteldo. Os advogados acrescentam que o depósito garantidor do caução não foi depositado no fim de janeiro, o que caracterizaria desistência.

Além disso, a defesa do atleta diz que o contrato apresenta vícios que a Lei 8245/91 coíbe (de que o locador não poderia exigir o pagamento antecipado do aluguel).

Soteldo 3 - Divulgação - Divulgação
Imagem: Divulgação

Para justificar a decisão contra Soteldo em 1ª instância, a juíza Simone Curado Oliveira destacou que "a desistência superveniente e a falta de pagamento dos alugueis e da caução, nos termos convencionados entre as partes, sem que tenha havido a efetiva rescisão contratual, implica infração contratual".

Soteldo também foi condenado a pagar 10% do valor (R$ 12 mil) para despesas com custos processuais. Cabe recurso ao jogador. O UOL Esporte procurou a defesa do jogador nesta sexta e aguarda posicionamento.

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