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STJD planeja denúncia e São Paulo pode ser impedido de contratar

08/10/2015 15h56

Como prometido, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) fez na tarde desta quinta-feira um pronunciamento sobre a polêmica contratação do zagueiro Iago Maidana, ex-Criciúma, pelo São Paulo. Em nota emitida à imprensa, o procurador-geral Paulo Schmitt avisou que uma denúncia será apresentada pelo órgão na próxima semana e atingirá todas as partes envolvidas no caso. Na pior das hipóteses, o Tricolor Paulista pode ser impedido de fazer contratações na próxima janela de transferências.

- Estamos avaliando toda a documentação encaminhada pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e identificando condutas e sanções previstas em normas nacionais e internacionais. A denúncia deve ser apresentada na próxima semana contra todos os envolvidos. As infrações que estão sendo objeto de análise tem penas previstas desde multa até proibição de realização de transferências - explicou Schmitt.

O São Paulo pagou R$ 2,4 milhões por 60% dos direitos econômicos de Maidana, que havia passado dois dias registrado no Monte Cristo, clube da Terceira Divisão de Goiás. Para chegar ao modesto clube goiano, o beque foi comprado do Criciúma por um grupo de investidores chamado Itaquerão Soccer por R$ 800 mil, em prática proibida pela Fifa desde maio.

Além disso, a Itaquerão pertence a um conjunto de empresas de pequeno porte na Zona Leste da capital paulista e que tem como carro-chefe uma distribuidora de bebidas. A CBF, após denúncias da imprensa, exigiu que todas as partes envolvidas enviasse documentos referentes à negociação e elaborou um dossiê, entregue ao STJD na última quarta-feira. Além das possíveis punições do tribunal, o caso também serviu para explodir de vez a crise política no São Paulo.

Confira o artigo 10 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de atletas de futebol 2015, quebrado nas negociações por Iago Maidana:

Art. 10 - Nenhum clube poderá ajustar ou firmar um contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, assumir uma posição em razão da qual possa influir em assuntos laborais e de transferências comprometendo a independência, a política ou a atuação desportiva do clube, em obediência ao art.18bis do regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e ao art.27-B da Lei nº9.615/98.

Parágrafo único - Por força do art.18ter do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, é vedado que terceiro referido no caput deste artigo obtenha o direito de participar parcial ou integralmente, de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro.