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01/03/2007 - 12h22
Federação do Rio cumpre medida judicial e se livra de multa
Da Redação No Rio de Janeiro
Em mais um capítulo do imbróglio judicial que tem como personagem a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), a entidade se livrou nesta quinta de levar uma multa 'pesada'.
A juíza Márcia Cunha, da 7ª Vara Empresarial, determinou na última quarta-feira que o mediador José Teixeira Fernandes teria de publicar no Site oficial da Federação a decisão judicial, que tem a autoria do Ministério Público, de afastar Rubens Lopes da presidência.
A página da entidade na internet, que estava fora do ar desde o dia 14 de fevereiro, já estampa em sua capa a notícia referente ao afastamento, datada do último dia 23.
Caso a determinação não fosse acatada, a Ferj estaria obrigada a pagar uma multa diária de R$ 20 mil. Além disso, o próprio mediador teria que desembolsar R$ 5 mil, também por cada dia de descumprimento da medida.
Atualmente exercendo a função de presidente da entidade, Fernandes tem até o próximo dia 15 para convocar novas eleições. O afastamento da antiga diretoria se deu por irregularidades cometidas pela entidade relacionadas ao Estatuto do Torcedor.
Confira abaixo a íntegra do comunicado:
Em cumprimento à decisão contida na liminar do Juízo da 7ª Vara Empresarial, eu, José Teixeira Fernandes, mediador do processo eleitoral da FERJ por determinação exarada pela 4ª Câmara Civil, com poder de gestão, em pleno exercício das funções por determinação do Juízo da 7ª Vara Empresarial, comunico, a quem interessar possa, que assumi a gestão da FERJ, em virtude do afastamento do Dr. Rubens Lopes da Costa Filho da presidência e de toda a diretoria da Federação, determinados por força da liminar já citada.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2007.
José Teixeira Fernandes
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