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12/11/2007 - 18h08

Palmeiras recorre no STJD, mas deixa Valdivia em São Paulo

Carlos Padeiro
Em Jarinu (SP)
O departamento jurídico do Palmeiras encaminhou na tarde desta segunda-feira um recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitando o efeito suspensivo para a punição de cinco partidas de gancho imposta a Valdivia, expulso no duelo com o Vasco.

Folha Imagem/Arquivo
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Entretanto, o próprio clube alviverde acha difícil obter êxito na tentativa, tanto que o chileno nem foi relacionado para a viagem a Jarinu e treina sozinho na Academia de Futebol da Barra Funda, em São Paulo.

"Solicitei ao STJD urgência para o efeito suspensivo, e esperamos obter uma resposta nesta terça. Em relação ao pedido de absolvição da pena, acredito que o julgamento ficará para a outra quinta-feira (22/11), porque essa é feriado e não haverá reunião do Pleno [do STJD]", explicou o advogado Luiz Roberto Castro, em contato telefônico com o UOL Esporte.

Assim, a esperança palmeirense é liberar o camisa 10 para os jogos contra Internacional e Atlético-MG, nos dias 25 de novembro e 2 de dezembro. Na semana passada, o técnico Caio Júnior disse que espera contar com o jogador para a última rodada do Campeonato Brasileiro, contra o time mineiro.

No pedido de efeito suspensivo, o jurídico da equipe paulista questionou o fato de não terem sido especificadas quantas partidas Valdivia foi indiciado em cada artigo. Isso porque ele foi julgado duas vezes, por duas as agressões - a Thiaguinho e Alan Kardec.

"Estamos bastante confiantes numa reviravolta no caso. Ocorreu um equívoco formal na redação da decisão. No relatório, está que o Valdivia pegou cinco jogos de suspensão através do artigo 255, quando, na verdade, não individualizaram as duas penas que ele sofreu. Isso é um agravante, que podemos nos beneficiar", explicou Castro.

Segundo a defesa do Palmeiras, por esse motivo tornou-se inviável solicitar uma redução de pena. O meia foi punido no artigo 255 (prática de ato hostil), que prevê suspensão de uma a três partidas. Como foram duas denúncias, o STJD determinou cinco jogos de gancho.

Pelo argumento palmeirense, a Terceira Comissão do STJD pode ter deferido pena excessiva, já que não houve a especificação para cada caso. Ou seja, o atleta pode ter sido punido com quatro jogos por um lance e com um pelo outro, sendo que a pena máxima para o artigo 255 é de três partidas. O recurso será avaliado pelo vice-presidente do STJD, Virgílio Val, informou o site Justiça Desportiva.

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