Punição a técnico da Juve é reduzida de dez para quatro meses de suspensão
O Tribunal Nacional de Arbitragem Desportiva de Itália (TNAS) decidiu nesta sexta-feira reduzir a punição ao técnico da Juventus, Antonio Conte, de dez para quatro meses de suspensão por envolvimento no escândalo de apostas ilegais e combinação de resultados que estourou no país na última temporada.
Segundo comunicado do Comitê Olímpico Italiano (CONI), a suspensão de Conte, definida em agosto pela justiça esportiva local, será reduzida e terminará em 8 de dezembro, e não no começo de junho de 2014, como estava definido anteriormente.
Com a diminuição do período afastado do futebol, o treinador poderá voltar a dirigir a Juve em 9 de dezembro. Nesse dia, a 'Vecchia Signora" enfrentará o Palermo fora de casa, pela 16ª rodada do Italiano.
Na nota, o CONI informa que o TNAS aceitou parcialmente o recurso de Conte ao reduzir a suspensão em parte, mas não cancelá-la. O castigo aconteceu por fatos relacionados à passagem do técnico pelo Siena, na temporada 2010/2011.
"Mantenho minha convicção, compartilhada por toda a Juventus, que Antonio Conte é um homem inocente e completamente alheio aos fatos que lhe são atribuídos. A confirmação da suspensão é uma derrota injusta, que tem de fazer com que todo o sistema futebolístico seja revisto", afirmou o presidente do clube, Andrea Agnelli, em comunicado divulgado nesta sexta.
"A Juventus espera que seu treinador finalmente volte ao banco, onde seu talento consegue ser expressado plenamente, prosseguindo com o trabalho que diariamente garante, com abnegação e dedicação à equipe", acrescentou o dirigente na nota.
Agnelli pede também uma profunda reforma da Justiça esportiva na Itália, através da qual sejam evitadas "perigosas assimetrias" que, segundo ele, foram registradas nos últimos anos e que abriram espaço para "verdadeiras injustiças".
O braço direito de Conte no banco da Juventus, o auxiliar técnico Angelo Alessio, também foi punido pelo caso, estourado pela promotoria de Cremona no ano passado, com oito meses de suspensão em primeira instância, que foram reduzidos a seis meses pelo Tribunal de Justiça da FIGC em segundo grau.
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