Topo

CBV cumpre exigências e Banco do Brasil reativa patrocínio ao vôlei

Divulgação/FIVB
Imagem: Divulgação/FIVB

Daniel Brito

Do UOL, em Brasília

22/06/2015 13h38

O Banco do Brasil retomou os pagamentos à CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) após a entidade esportiva comprovar o cumprimento de todas as exigências para gestão de recursos financeiros. “O Banco do Brasil entende que as medidas adotadas representam um avanço em práticas de gestão ao trazer mais transparência para aplicação dos recursos e incentivar a participação da comunidade do esporte nas decisões”, informou a instituição financeira nesta segunda-feira, 22.

O contrato de R$ 70 milhões para o período de cinco anos entre 2012 e 2017 foi alvo de investigação da CGU (Controladoria Geral da União), que apontou irregularidades em contratos que, juntos, somam R$ 30 milhões em pagamentos feitos entre 2010 e 2013 pela CBV com verba do patrocínio do banco estatal.

Em dezembro, o BB suspendeu o acordo e só o retomou em janeiro com algumas cláusulas pedindo mais transparência e responsabilidade no uso dos recursos do patrocínio. A confederação se prontificou em atender todas dentro de um prazo de 90 dias. Mas, segundo o Banco do Brasil, isso não aconteceu, o que ocasiou a segunda suspensão do contrato.

Mas nesta segunda-feira, as duas partes chegaram a um entendimento. “O Banco do Brasil informa que recebeu documentos da Confederação Brasileira de Vôlei que comprovam o cumprimento dos aditivos aos contratos de patrocínio ao vôlei assinados no último mês de janeiro. Dessa forma, os pagamentos referentes ao patrocínio foram retomados, e o Banco do Brasil continuará acompanhando a manutenção das ações adotadas”, informou o banco por meio de sua assessoria.

A CGU sugerira que, entre outras medidas, a patrocinadora aprimorasse sua atuação, solicitando esclarecimentos adicionais sobre o quadro orçamentário da CBV. Outra proposta da Controladoria à confederação é a elaboração de uma nova norma de compras e contratações "pautadas por princípios éticos, como a ausência de vínculos de parentesco até o terceiro grau com funcionário ou dirigente da CBV em contratos entre fornecedores e confederação".