Federação confirma vitória do Bahia e evita analisar expulsões propositais
O presidente da Federação Bahiana de Futebol (FBF), Ednaldo Rodrigues, foi mais um a falar sobre o polêmico Ba-Vi disputado no último domingo (18), no Barradão. Em entrevista ao canal ESPN, o dirigente confirmou que o Bahia será dado como vencedor do confronto (por 3 a 0, seguindo o regulamento geral de competições da CBF) e evitou analisar sobre possíveis consequências em relação a supostas expulsões propositais por parte do time do Vitória.
“A Federação vai aplicar o cabível. Enviar a súmula para os órgãos para fazer as apurações. De acordo com o que a federação se coloca, estamos esperando a súmula da partida que ficou de ser entregue nessa tarde para que nós possamos tomar a decisão para que possamos tomar as medidas administrativas em relação ao regulamento da competição”, disse.
“Nós temos todas as normas que cabem ao regulamento geral de competições. Portanto, remete ao artigo 56 do regulamento geral de competições da CBF”, acrescentou o dirigente da FBF.
Ednaldo Rodrigues ainda se esquivou ao comentar sobre as possíveis expulsões propositais por parte dos jogadores do Vitória. Uillian Correia e Bruno Bispo foram expulsos depois da briga e fizeram com que o árbitro encerrasse a partida antes da hora, uma vez que o Vitória passou a ficar com apenas seis jogadores em campo – o mínimo permitido é sete.
“A federação, essa parte, não tem esse poder. Federação, de acordo com a justiça desportiva, todas as infrações são julgadas dentro do tribunal. O que cabe à federação tão logo a súmula entre ao departamento de árbitros é encaminhá-la ao procurador geral, e quem sabe daí todo o trâmite dentro do tribunal. Qualquer uma das partes que se sentir prejudicada ainda pode recorrer ao tribunal pleno da Bahia, cabendo ainda recurso ao STJD no Rio de Janeiro”, disse.
O que diz o regulamento
Art. 56 – Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete (7) atletas ou com a ausência de um dos clubes disputantes.
§ 3º – Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.
§ 4º – O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3 x 0) para a equipe adversária.
§ 5º – Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pelo STJD pendentes de cumprimento pelo clube ou pelos atletas do clube que não deu causa ao W.O., serão considerados cumpridos em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.
O que aconteceu no confronto
A partida foi encerrada antecipadamente porque o Vitória ficou com apenas seis jogadores em campo - um time precisa ter ao menos sete para seguir jogando. Kanu, Rhayner, Denilson, Uillian Correia e Bruno Bispo, do Vitória, levaram vermelho. No Bahia, os expulsos foram Lucas Fonseca, Vinícius, Rodrigo Becão e Edson, sendo que os dois últimos estavam no banco.
Denilson abriu o placar para o Vitória no 1º tempo. A briga começou quando Vinicius, do Bahia, fez o gol do empate, no 2º tempo. Ele converteu a penalidade e fez uma dança de "créu" na comemoração, em frente à torcida rubro-negra, o que irritou os jogadores do Vitória. Com isso, uma briga generalizada teve início e fez com que a partida ficasse paralisada por 16 minutos.
Depois da briga, a partida foi reiniciada, mas durou pouco. Primeiro, Uillian Correia foi expulso por fazer falta dura em Zé Rafael. Depois, Bruno Bispo também recebeu o cartão vermelho por chutar a bola para longe e retardar uma cobrança de falta e deixou o Vitória com apenas seis jogadores em campo, o que fez o árbitro encerrar a partida aos 34min do segundo tempo.
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