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TJD nega pedido de liminar do Vitória, e resultado do Ba-Vi é mantido

Briga generalizada no clássico entre Bahia e Vitória - MARGARIDA NEIDE/AGÊNCIA A TARDE/ESTADÃO CONTEÚDO - MARGARIDA NEIDE/AGÊNCIA A TARDE/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: MARGARIDA NEIDE/AGÊNCIA A TARDE/ESTADÃO CONTEÚDO

Marcello De Vico

Do UOL, em Santos (SP)

27/02/2018 15h21

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) indeferiu o pedido de liminar do Vitória para reverter a decisão da Federação Bahiana de Futebol (FBF) de declarar o Bahia vencedor (por 3 a 0) do clássico disputado no dia 18 de fevereiro, no Barradão, pela sexta rodada do Baianão.

O fato de a liminar ter sido negada, porém, não impede que o resultado ainda possa ser alterado. Segundo Roberto Araújo, secretário-geral do TJD, esclareceu ao UOL Esporte, o mandado de garantia protocolado pelo Vitória segue em tramitação, agora com Bahia e Federação convocados a se manifestar.

“Ele [presidente do TJD-BA, Hélio Menezes] só indeferiu a liminar, o mandado de garantia vai prosseguir. Vamos ter a Federação como coautora e o Bahia como terceiro interessado para se pronunciarem. Quando vierem as manifestações de ambos, o presidente vai designar o relator do processo e aí marca a sessão do julgamento”, explica o secretário-geral do TJD-BA.

Trecho de decisão do TJD sobre pedido de liminar do Vitória sobre resultado do Ba-Vi - Reprodução/TJD-BA - Reprodução/TJD-BA
Imagem: Reprodução/TJD-BA

O TJD alega que esta questão (alterar o resultado) não cabe ao Tribunal, e sim à FBF. Na última quarta-feira (21), o Vitória entrou com um mandado de garantia no TJD-BA contestando a decisão da Federação e pedindo que o placar fosse alterado para 1 a 1 até o julgamento do clássico, que acontece às 18h desta terça-feira (27).

“Diferentemente do que afirma o Impetrante, a norma em comento não exige o elemento 'intenção' da equipe que ficou reduzida a menos de sete atletas como motivação da aplicação do resultado de 3x0. Basta apenas que esse fato objetivo (exclusão de 5 atletas de uma mesma equipe) ocorra e o placar será o mínimo previsto (3x0), tal como, aliás, ocorre com a hipótese da ocorrência do W.O., que dispensa, a 'intenção' da equipe declarada perdedora”, diz a decisão do TJD.

A FBF utilizou o Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para dar o Bahia como vencedor do clássico. Segundo o artigo 56, “após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”.

Relembre o que aconteceu no confronto

A partida foi encerrada antecipadamente porque o Vitória ficou com apenas seis jogadores em campo - um time precisa ter ao menos sete para seguir jogando. Kanu, Rhayner, Denilson, Uillian Correia e Bruno Bispo, do Vitória, levaram vermelho. No Bahia, os expulsos foram Lucas Fonseca, Vinícius, Rodrigo Becão e Edson, sendo que os dois últimos estavam no banco.

Denilson abriu o placar para o Vitória no 1º tempo. A briga começou quando Vinicius, do Bahia, fez o gol do empate, no 2º tempo. Ele converteu a penalidade e fez uma dança de "créu" na comemoração, em frente à torcida rubro-negra, o que irritou os jogadores do Vitória. Com isso, uma briga generalizada teve início e fez com que a partida ficasse paralisada por 16 minutos.

Depois da briga, a partida foi reiniciada, mas durou pouco. Primeiro, Uillian Correia foi expulso por fazer falta dura em Zé Rafael. Depois, Bruno Bispo também recebeu o cartão vermelho por chutar a bola para longe e retardar uma cobrança de falta e deixou o Vitória com apenas seis jogadores em campo, o que fez o árbitro encerrar a partida aos 34min do segundo tempo. Agora, caberá aos auditores da comissão disciplinar do TJD-BA julgarem se as expulsões foram ou não propositais.