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Portuguesa alegará que suspensão de Heverton só valeria na segunda-feira

Guilherme Costa e Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

11/12/2013 16h03

A Portuguesa já definiu sua estratégia de defesa para tentar escapar de uma punição pela escalação do meia Heverton, que acarretaria no rebaixamento da equipe. O jogador foi julgado, condenado e suspenso pelo STJD na última sexta-feira, mas foi escalado no domingo, diante do Grêmio. A Lusa pretende alegar que a decisão que impedia o atleta de atuar só passaria a valer na segunda-feira.

A defesa é baseada em uma combinação dos artigos 43 e 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O art. 133 afirma que a sentença condenando o jogador passa a valer no dia seguinte ao julgamento, independente de publicação ou citação. Interpretado isoladamente, leva à conclusão de que Heverton foi escalado de forma irregular.

O art. 43, por sua vez, fala de contagem de prazos, dizendo que os prazos que vencerem no sábado ou no domingo são prorrogados até o próximo dia útil, que, no caso, seria na segunda-feira. Juridicamente, entretanto, prazos referem-se aos trâmites do processo, e não se aplicam à condenação. São intervalos de tempo dados às partes ou ao judiciário para que respondam algo ou tomem uma providência necessária, algo que não existe no caso da sentença de Heverton.

Com a junção dos dois artigos, surge a alegação da Portuguesa de que o jogador ainda não estaria suspenso no domingo. Juristas, porém, garantem que a argumentação é extremamente frágil, e que a equipe paulista está em uma situação bastante delicada.

“O art. 43 é está em um capítulo sobre prazos. Produção de efeitos de sentença e contagem de prazos são duas coisas bem diferentes. A melhor interpretação não permite que você confunda. A sentença suspendendo o jogador entrou em vigor no sábado” afirma o advogado Jean Eduardo Nicolau.

O UOL Esporte ouviu também outros profissionais de direito esportivo ligados ao mercado do futebol, que preferiram não se aprofundar no assunto, mas corroboraram a tese. A interpretação unânime dentre os consultados é a de que o art. 43 se aplica a prazos que vencem, como prazos para recurso ou defesa, mas não tem nenhuma relação com os efeitos da decisão, que passam a valer nos termos do art. 133: imediatamente, em caso de absolvição, ou no dia seguinte, em caso de condenação.

A Portuguesa será defendida no caso pelo advogado Michel Assef. Em caso de condenação, o CBJD prevê como punição a perda de quatro pontos: um do empate contra o Grêmio e mais três. Com isso, o clube ficaria com 44 pontos, e seria rebaixado ao lado de Vasco, Ponte Preta e Náutico. O Fluminense, com 46, se salvaria.