O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD ) abriu uma exceção após interditar o Mané Garrincha, em Brasília. O tribunal deixou nas mãos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o uso ou não do estádio na partida entre Fluminense e Corinthians, no próximo dia 16, em jogo da oitava rodada do Brasileirão.
Caio Cesar Rocha, presidente do STJD, acrescentou uma nova informação no despacho de interdição. Segundo ele, a Diretoria de Competições da CBF e os clubes devem assumir a responsabilidade pela segurança no local.
O STJD decidiu interditar o Mané Garrincha depois do conflito entre torcedores de Flamengo e Palmeiras no último domingo. Na denúncia, os promotores enquadraram o Flamengo no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) com pedido de liminar para que o estádio Mané Garrincha fosse interditado em caráter urgente.
A confusão no Mané Garrincha começou no intervalo da partida válida pela sexta rodada, quando torcedores alviverdes tentaram invadir o setor destinado aos flamenguistas na arquibancada.
Na ocasião, houve o confronto entre a PM e os membros das organizadas do Palmeiras. A Polícia utilizou o gás de pimenta para dispersar os torcedores. O efeito do spray impediu o reinício do jogo por cerca de quinze minutos e chegou a atrapalhar jogadores e outros espectadores.
Confira na íntegra o texto do STJD:
"Informo outrossim, através de novo despacho , em razão da notícia de que já há partida da Série A do Campeonato Brasileiro (Fluminense x Corinthians) marcada para ser realizada no estádio Mané Garrincha, no dia 16/06/2016, determina , excepcionalmente e com urgência, a notificação da Diretoria de Competições da CBF para que esta, diante das circunstâncias específicas, assinale se é possível a remarcação da referida partida para outro local, de forma que, em caso de manutenção da partida no referido estádio, assumirá ela, juntamente com os clubes, a responsabilidade pela segurança na praça desportiva. Determina ainda, que essa prévia notificação à Diretoria de Competições da CBF é feita de modo excepcionalíssimo, diante das circunstâncias específicas do caso, e que não se abrirá qualquer outra exceção".
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