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STJD: Santa Cruz perde dois mandos e Rithely pega cinco jogos de suspensão

Do UOL, em Santos (SP)

15/05/2017 15h20

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na tarde desta segunda-feira (15) as infrações ocorridas no duelo entre Santa Cruz e Sport, dia 15 de maio, no Arruda, pelas semifinais da Copa do Nordeste. O clube coral foi multado em R$ 20 mil e punido com duas perdas de mando pelo arremesso de duas latas de refrigerante no campo de jogo, enquanto Rithely pegou um gancho de cinco jogos.

Em relação aos outros três jogadores do Santa Cruz julgados, Vitor foi suspenso por três partidas e Wellington pegou dois jogos, enquanto Elicarlos absolvido. Pelo Sport, Evandro um jogo de punição, enquanto Everton Felipe absolvido. A decisão, proferida em primeira instância, cabe recurso e pode chegar ao Pleno.

Presente no julgamento, Rithely negou que tenha tido a intenção de pisar no adversário em lance que gerou sua expulsão. O jogador declarou ainda que, quando percebeu que ia pisar no adversário, tentou tirar o pé. O camisa 21 do Sport afirmou ainda que não saiu do vestiário para provocar ou causar tumulto com a torcida e a equipe adversária, mas sim para comemorar o gol de André.

Confira em que artigos os denunciados foram julgados:

Everton Felipe, Sport

Artigo 258-A por provocar o público durante a partida.

Pena: absolvido

Rithely, Sport

Artigos 254-A (agressão física), 258-A (provocar a torcida), 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto) e 258-B (invadir campo após a expulsão).

Penas: cinco jogos

Elicarlos, Santa Cruz

Artigo 254-A por praticar agressão física.

Pena: absolvido

Evandro, Sport

Artigo 243-F por ofensa a honra.

Pena: um jogo

Wellington, Santa Cruz

Artigo 254 por praticar jogada violenta.

Pena:dois jogos

Vitor, Santa Cruz

Artigo 254-A por praticar agressão física.

Pena: três jogos

Santa Cruz

O clube foi denunciado nos artigos 213, inciso I por não prevenir e reprimir arremesso de objeto no campo e no artigo 191, inciso III por deixar de cumprir o regulamento.

Pena: R$ 20 mil e punido com duas perdas de mando pelo arremesso de duas latas de refrigerante no campo de jogo