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Libertadores - 2019

CBF não é clara em ofício e mantém dúvida na escalação de Oscar na Libertadores

Inter aguarda posição da Conmebol para ter garantia do uso de Oscar contra o Flu - Neco Varella/Agência Freelancer
Inter aguarda posição da Conmebol para ter garantia do uso de Oscar contra o Flu Imagem: Neco Varella/Agência Freelancer

Jeremias Wernek

Do UOL, em Porto Alegre*

08/05/2012 17h34

 OFÍCIO NÃO 'CRAVA' CONDIÇÕES DE JOGO

 

A garantia esperada pelo Inter, de que pode escalar Oscar sem margem para discussão posterior, ainda não veio. Na tarde desta terça, a CBF remeteu para Conmebol um ofício que cita as duas decisões judiciais recentes do impasse do meia com o São Paulo. E desta forma, transfere a posição final da condição de jogo do atleta para a Confederação Sul-Americana de Futebol.

O departamento jurídico do Internacional é que solicitou a consulta para Conmebol. E esperava uma outra resposta do departamento de registros da CBF para o caso. A entidade paraguaia, diante do documento inócuo enviado do Rio de Janeiro, pedirá maiores esclarecimentos.

Oscar voltou a atuar pelo Inter no domingo, depois de a CBF acatar a determinação do Tribunal Superior do Trabalho. No último dia 26 de abril, o ministro Guilherme Caputo Bastos concedeu habeas corpus ao jogador só que sua posição demorou mais de uma semana para ser cumprida.

No final de semana, diante do Caxias, Oscar foi decisivo. Mesmo sem atuar por 47 dias, ele apresentou bom ritmo e marcou o gol do Internacional no empate por 1 a 1.

Confira o conteúdo do ofício enviado pela CBF à Conmebol.

Acusamos o recebimento de sua consulta a respeito da situação do jogador OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JÚNIOR.

Em resposta, cumpre-nos esclarecer que, por força de decisão judicial proferida em 26-4-2012, em processo de habeas corpus, a Justiça do Trabalho determinou que a CBF procedesse à inscrição do referido atleta em favor do Sport Club Internacional, conforme contrato nº 2011009170, celebrado pelo período de 25-8-2011 a 24-8-2016.

Sucede que tal referida decisão não anulou o julgado anterior do Tribunal Regional da 2ª Região, que assegurou a validade do contrato nº 619191, firmado entre o mesmo atleta com o São Paulo F.C, pelo período de 5-12-2007 a 4-12-2012.

*Atualizada às 17h50min