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Atlético-PR diz que contrato obriga Coritiba a liberar o Couto; Coxa nega

Couto Pereira foi indicado pelo Atlético à Conmebol com base no contrato descrito na reportagem - Gustavo Oliveira/Site Oficial CAP
Couto Pereira foi indicado pelo Atlético à Conmebol com base no contrato descrito na reportagem Imagem: Gustavo Oliveira/Site Oficial CAP

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL

24/06/2017 11h57Atualizada em 26/06/2017 18h53

Onde será disputado o jogo Atlético Paranaense x Santos, pelas oitavas de final da Copa Libertadores em 5 de julho?

Nesta sexta-feira (23), o Atlético indicou o estádio Couto Pereira à Conmebol para a realização da partida. O clube publicou uma nota oficial em seu site, em que dizia ter um contrato com o Coritiba que lhe permitiria o uso do estádio coxa-branca. O Coritiba confirmou a existência do contrato. Horas antes, o acordo, que era dado como certo e chegou a ser informado à Federação Paranaense de Futebol, foi desfeito pelo Coxa por conta da pressão de associados e conselheiros sobre o presidente Rogério Bacellar.

O Coxa publicou uma negativa espontânea em seu site, o que gerou a resposta atleticana. E quem tem razão?

O UOL Esporte teve acesso a alguns termos do contrato celebrado em 9 de setembro de 2015 por Atlético e Coritiba para o uso recíproco de seus estádios, Arena da Baixada e Couto Pereira, que foi usado pela diretoria do Furacão como argumento para a indicação do estádio.

O contrato será tema de debate judicial entre os clubes nos próximos dias, ao passo em que se aguarda a posição da Conmebol sobre a homologação do jogo.

Em contato com Atlético e Coritiba, o UOL Esporte ouviu a versão de ambos sobre os termos abaixo citados.

O Atlético entende que o termo assinado deixa claro que o acordo é válido sempre em que se precise do uso do estádio e que seguiu os ritos do contrato, solicitando o Couto há cerca de 10 dias em e-mail aos responsáveis no Coxa, enquanto que o Coritiba compreende que o período citado em nota pelo Atlético como “indefinido” se refere ao termo de reciprocidade de uso de estádio após o jogo realizado contra o Grêmio no Couto Pereira em 2015, uma vez que o Coxa não teria necessidade imediata de uso.

O Coxa alega ainda que a reforma do gramado impossibilita o uso do estádio, como previsto em contrato.

Conheça os termos do contrato:

Quem assinou?

Coletiva Atletiba - Assessoria CAP - Assessoria CAP
Petraglia (E) e Bacellar (D) assinaram contrato em 2015
Imagem: Assessoria CAP

Assinaram o contrato o presidente do Coritiba, Rogério Portugal Bacellar e o então vice-presidente André Luiz Macias, porém, este representado na assinatura pelo funcionário do Coxa Fernando Mendes Cabral; pelo Atlético, Mario Celso Petraglia, presidente do Conselho Deliberativo e Mauro Moreira Alves, diretor de patrimônio do clube.

Qual o objeto?

A partir da premissa de que o Atlético receberia o show do cantor britânico Rod Stewart em 17 de setembro de 2015, e que teria uma partida contra o Grêmio no dia 16, o contrato celebra uma parceria entre os clubes para “cessão temporária onerosa temporária de uso de praça esportiva”, que é o título do mesmo.

Nos termos, o contrato observa que a Arena da Baixada “foi construído (sic) com o propósito de se tornar uma Arena Multieventos (...) que o CAP pretende exercer seu mando de campo na partida referida acima na cidade de Curitiba/PR tendo em vista que grande parte de seus associados e torcedores estão concentrados nesta cidade (...) que o Estádio Major Antônio Couto Pereira de propriedade do CFC possui as condições necessárias para atender (...) ao previsto no artigo 14 do Regulamento Geral das Competições 2015 da CBF”.

Qual o prazo?

O ponto central da atual discussão: “que o CFC concorda em ceder o Estádio Coritiba ao CAP na partida contra o Grêmio, assim como em outras partidas em que possa haver a necessidade do CAP, observando, para tanto, a reciprocidade em favor de CFC, sempre que tais cessões não conflitem com as partidas e eventos em ambos os Clubes”. Na cláusula vinte, o contrato explicita: “O presente contrato terá prazo indeterminado”.

A cláusula 22, que fala das condições gerais, atesta que "nenhum aditamento alteração, rescisão ou renúncia a qualquer cláusula deste contrato ou consentimento com a dispensa deste instrumento produzirá efeitos, exceto se escrito e assinado por representantes autorizados de todas as partes(...)", ou em outras palavras, não se é possível recusar cumpri-lo sem a rescisão oficial, explicada mais abaixo.  

O contrato ainda prevê que “toda notificação, solicitação, demanda ou comunicação pessoal, relativas a este contrato, deverão ser feitas por escrito e serão válidas se entregues no endereço da parte destinatária (...) inclusive por endereço eletrônico, com a competente comprovação do recebimento”.

Em nota oficial, o Atlético afirmou que “O Coritiba acusou o recebimento da comunicação, não opondo nenhuma resistência”; o Coritiba, que emitiu nota oficial apenas recusando o aluguel, não falou sobre o tema oficialmente após a manifestação do Atlético.

Quais os limites e obrigações?

O contrato prevê todos as possibilidades envolvendo segurança, torcedores, ingressos e até a venda de alimentos e bebidas. Prevê também que, em caso de uso da Arena da Baixada, o Coritiba deve utilizar o pessoal do administrativo do Atlético para a organização do evento.

Para o Coxa, uma das justificativas para não cumprir o contrato está na cláusula quarta, que diz que “tanto CAP como CFC garantem a cessão dos seus Estádios com plenas condições de uso e funcionamento para a realização de uma partida de futebol profissional (...)”.

O Coritiba iniciou nessa semana a reforma do gramado do Couto Pereira, que terá a primeira etapa concluída no dia 2, quando o time enfrentará o Vasco em casa. Três dias depois está prevista a partida entre Atlético x Santos. O Coxa deverá apresentar laudos de engenheiros que demonstrem que “os danos para o gramado recém-plantado seriam irreversíveis”, de acordo com o que apurou a reportagem. Pela mesma razão, o acordo desfeito ainda na sexta-feira previa que o jogo Coritiba x Sport fosse realizado na Arena da Baixada.

Gramado Couto Pereira - Comunicação CFC - Comunicação CFC
Imagem do gramado do Couto Pereira em 23 de junho de 17
Imagem: Comunicação CFC

Quais as sanções?

Aqui, a reportagem limita-se a descrever o que consta no contrato. Qualquer tipo de sanção desportiva pelo fato de o Couto Pereira já ter sido indicado à Conmebol e que possa atingir a um clube ou outro, caberá aguardar o andamento dos fatos.

O contrato prevê rescisão, nos seguintes termos: “(...) em razão da inadimplência parcial ou total de qualquer obrigação ou condição pactuada neste instrumento, desde que previamente notificada a parte culpada para em cinco dias cumprir a obrigação devida, sob pena de não o fazendo, autorizar a rescisão de pleno direito deste contrato, sem prejuízo de apuração e responsabilização da parte culpada pelo pagamento por eventuais perdas e danos causados a outra”. Em outras palavras, um clube pode pedir ao outro indenização por prejuízos a partir do não-cumprimento do contrato.

É prevista indenização por “infringir qualquer cláusula contratual não abrangida por multa”. Isso por que o contrato prevê multas específicas para danos nos estádios e mudança no valor do preço dos ingressos, podendo chegar até a R$ 500 mil. Em casos não previstos, como a atual recusa, o cálculo parte do valor base do aluguel recíproco combinado à época, R$ 70 mil, mais cálculos de “eventuais perdas e danos apurados, custas processuais e honorários advocatícios”.

O Atlético afirmou em nota que ofereceu “por mera liberalidade, um bônus financeiro”. A reportagem apurou que a proposta foi de R$ 150 mil, mais as despesas de manutenção do estádio – que podem chegar a R$ 90 mil – mais o uso da Arena sem custos, que beira os R$ 200 mil como aluguel.

Os próximos capítulos

Esportivamente, a decisão está nas mãos da Conmebol, que pode ou não homologar o mando de campo da partida no Couto Pereira. Em manifestações anteriores, a Conmebol afirmou que não tem o poder ou a intenção de gerenciar um patrimônio privado. Porém, ainda na sexta, a Conmebol enviou um comunicado à CBF citando o Coritiba e pedindo que "busquem um consenso e a melhor solução para todos".

O Atlético disse em nota que "não tem um plano B" e que "ainda acredita que o Coritiba não descumprirá o contrato assinado por seu próprio presidente".

O Coritiba, por sua vez, não se manifestou oficialmente, tampouco seu presidente concedeu entrevistas após a negativa. A reportagem, no entanto, apurou que o clube não pretende ceder o estádio para a partida e, se preciso, discutirá os termos na Justiça.