Topo

Jogo do Campeonato Mineiro tem clima tenso e ameaça a juiz: "vou te matar"

Divulgação
Imagem: Divulgação

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

04/04/2016 17h50Atualizada em 04/04/2016 18h10

O jogo válido pelo Campeonato Mineiro entre Tricordiano e Tupi, no último sábado (2) acabou com clima tenso entre os árbitros, que foram ameaçados de morte e sofreram diversas ofensas durante toda a partida por parte de dirigentes e pessoas ligadas ao Tricordiano, que perdeu por 1 a 0.

Toda a situação de violência foi relatada pelo árbitro Gabriel Murta Barbosa Maciel na súmula da partida.

O extenso relato mostra que o juiz e seus auxiliares foram ameaçados de morte por várias pessoas e até mesmo o presidente o Tricordiano. “O presidente do Tricordiano, Gustavo Vinagre, durante os minutos de acréscimo do segundo tempo, tentou invadir o campo de jogo, utilizando-se das escadas do vestiário do clube dirigido por ele, sendo que só não obteve êxito em razão da ação rápida e eficaz da Polícia Militar”, relata o árbitro.

“Após o término da partida, o mencionado presidente persistiu e conseguiu invadir o campo de jogo, muito alterado e aos gritos me ofendeu e ainda ameaçou de morte, quando disse em alto e bom som: ‘Você acha que vai vim aqui e fazer resultado? Eu vou te matar! Eu sou bandido! Vou encher seu carro de bala! Você não sai daqui hoje! Você veio fazer resultado para a Federação. Você conseguiu tudo que você queria seu safado, ladrão!”, relata Gabriel Murta Maciel.

E não foi só isso. O trio de arbitragem sofreu durante todo o jogo com ameaças e insultos até de jogadores. “Expulsei Paulo Henrique Da Costa após o término da partida. Ele veio em direção à equipe de arbitragem e aos gritos me ofendeu dizendo: ‘Você é safado Gabriel. Veio fazer o resultado para eles’”, relata o juiz.  

A súmula ainda relata ofensas e ameaças de outros dirigentes do Tricordiano e também de um dos gandulas da partida, quando, mais uma vez, a intervenção da polícia militar no caso para que não houvesse violência física.

O árbitro destaca no final outra situação inusitada por conta da violência.  A só pode ser feita horas após a partida, realizada em Três Corações-MG, porque a arbitragem ficou 1h30 no vestiário depois do término do jogo e precisou ser escoltada pela polícia militar até Belo Horizonte, quase 300 km distante. 

Confusão pode gerar exclusão de time mineiro

Giuliano Bozzano, presidente da Comissão de Arbitragem da FMF, preferiu não se posicionar sobre o assunto. Questionado se gostaria de comentá-lo, ele repassou a questão ao Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG):

"Eu li (a súmula). É algo que não cabe a nós comentar, na verdade. É uma questão que será avaliada pelo TJD. Eles terão que avaliar a situação", afirmou ao UOL Esporte.

Motivada pela declaração do presidente da Comissão de Arbitragem, a reportagem entrou em contato com Louis Dolabela, membro do TJD-MG. O auditor informou que o clube pode até ser excluído da competição:

"Como o Tricordiano não pagou as taxas de arbitragem mais uma vez, o regulamento geral da FMF permite que a entidade exclua o time da competição", disse.

O advogado especialista em direito esportivo ainda fez uma análise sobre a situação, explicando a sua gravidade e os outros aspectos que podem acarretar em punição:

"O relato da súmula da partida em questão é de extrema gravidade, devendo o TJD atuar com rigor na preservação do desporto. Pela segunda vez, o Tricordiano coloca em xeque a lisura do campeonato", declarou.

"O seu diretor de futebol comete, primeiramente, duas infrações disciplinares, a saber, por chamar o árbitro de ladrão deve ser julgado no Art.243-F do CBJD e cuja pena é de 100 a 100 mil reais e suspensão de 15 a 90 dias, e por ameaçar o árbitro deve ser julgado no Art.243-C cuja pena é de 100 a 100 mil reais e suspensão de 30 a 120 dias", acrescentou.

"A súmula relata ainda diversas infrações disciplinares cometidas por comissão técnica e gandulas, bem como atos de selvageria pelos torcedores do time local. Poderia a procuradoria de justiça desportiva denunciar o tricordiano com base no Art.213 por deixar de tomar providências para prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e pedir a perda de mando de campo. O presidente do clube também pode ser denunciado por ameaça, ofensa ao árbitro e tentativa de invasão de campo", completou.