Atlético-PR perde mando das finais após bombas em clássico; cabe recurso
O Atlético Paranaense tem um problema extracampo para resolver para as finais da Taça Dionísio Filho, o primeiro turno do Estadual 2018. Na noite desta quarta-feira (14), o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) puniu o clube com a perda de dois mandos de campo e 17 mil reais de multa por infração ao artigo 213 do CBJD, “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo".
Atlético e também o Coritiba foram denunciados por arremessos de bombas nas arquibancadas do Estádio Couto Pereira durante o clássico Atletiba do último dia 4 de fevereiro. O Coxa enviou filmagens dos envolvidos e a identificação imediata dos torcedores do alviverde na situação, de acordo como nota emitida pelo próprio clube; enviou também imagens dos atleticanos. O TJD-PR absolveu o Alviverde da perda de mando, multando o clube mandante, mas puniu o Furacão com o artigo acima citado por reincidência - o Atlético havia sido multado pelo uso de sinalizadores na torcida no jogo com o Paraná.
Assim, o Rubro-Negro não poderá disputar a semifinal da Taça Dionísio Filho na Arena da Baixada e, se eventualmente avançar à decisão com as vantagens de mando, também terá de jogar a 100 quilômetros de Curitiba. Entretanto, à decisão cabe recurso, que pode ser interposto até sexta-feira. Por praxe, o protocolo do recurso é acompanhado do efeito suspensivo até o julgamento do pleno, que pode ocorrer em até 15 dias, de maneira em que o Atlético poderia jogar as partidas em casa até uma nova decisão. O pleno se reúne nesta quinta-feira (15) e habitualmente repete a sessão em 15 dias.
Se entrar com o recurso, a punição poderá ser paga em jogos no segundo turno, caso a punição seja mantida em segunda instância.
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