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Paulista - 2019

Em julgamento, Neymar pega pena mínima por expulsão e escapa de gancho de 15 jogos

Atacante Neymar reclama com arbitragem após expulsão contra a Ponte Preta - CÉLIO MESSIAS/ESTADÃO CONTEÚDO
Atacante Neymar reclama com arbitragem após expulsão contra a Ponte Preta Imagem: CÉLIO MESSIAS/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em Santos (SP)

04/03/2013 17h47

O atacante Neymar recebeu a pena mínima em julgamento na tarde desta segunda-feira, no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP). O craque santista poderia pegar até 15 jogos de suspensão, mas foi punido apenas por uma partida em decisão unânime. Como já cumpriu a punição no duelo contra o XV de Piracicaba, o jogador voltará a defender o Santos no jogo contra o Guarani, no próximo dia 17, na Vila Belmiro, válido pela 12ª rodada do Campeonato Paulista.

O atacante só não retorna ao time contra o Atlético Sorocaba no próximo domingo, no interior paulista, pois terá que cumprir suspensão automática pelo terceiro cartão amarelo recebido no clássico contra o Corinthians.

Neymar não compareceu ao julgamento no TJD, pois aproveitou a folga do elenco santista nesta segunda-feira para participar de uma gravação no "Programa do Jô", na TV Globo.

Neymar foi julgado devido à expulsão na derrota do Santos diante da Ponte Preta por 3 a 1, no dia 17 de fevereiro, no estádio Moisés Lucarelli, em Campinas, pela 8ª rodada do Campeonato Paulista. Na ocasião, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira relatou na súmula um “chute baixo” de Neymar e também alguns tapas do atacante no braço do lateral direito Artur.

O atacante foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No 250, por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente", e poderia pegar suspensão de uma a três partidas. O atacante ainda foi incurso no artigo 254-A,§ 1º,II, acusado de "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, como desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido", que previa suspensão de quatro a 12 partidas. As duas punições foram ignoradas.