Oscar envia carta ao São Paulo e reclama que clube age com má-fé no imbróglio jurídico
O meia Oscar enviou no último dia 20 uma carta ao São Paulo reiterando seu desejo de permanecer no Inter. O documento, assinado por seu advogado, também repudia de forma oficial da medida adotada pelos paulistas, de depositar um valor referente ao salário do atleta em uma conta bancária em Porto Alegre.
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Oscar também define a postura do São Paulo como “abusiva, reprovável e da mais absoluta má-fé”, no que analisa ser uma manobra para aumentar o valor da multa rescisória em possível acordo futuro para o imbróglio jurídico.
O estafe do Oscar confirmou ao UOL Esporte a veracidade da carta, mas disse não saber se o presidente do clube, Juvenal Juvêncio, teve acesso ao documento e que tipo de procedimento o São Paulo tomará. O vice-presidente de futebol do Tricolor, João Paulo de Jesus Lopes, disse que soube da manifestação do jogador, mas também não teve o parecer da atitude a ser tomada por Juvenal.
Confira os principais trechos da carta enviada por Oscar:
Prezados Senhores,
1 – Diante da nota oficial divulgada no último dia 18.04.2012 pelo SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (“São Paulo”), o atleta OSCAR EMBOABA JUNIOR (“Atleta”) reafirma, como já o fez inúmeras vezes e inclusive em público, a sua vontade de permanecer no SPORT CLUB INTERNACIONAL (“Internacional”), não tendo qualquer desejo de restituir ou manter seu vínculo com o São Paulo.
2 – A comunicação do São Paulo de que unilateralmente e por liberalidade passaria a depositar ao Atleta o valor do salário que este percebe no Internacional já é de imediato negada e recusada pelo Atleta, que, repita-se, não deseja manutenção de qualquer vínculo com o São Paulo, tendo inclusive manifestado nos autos do processo em que litiga com o clube, a sua vontade de permanecer no Internacional, ainda que sujeito ao pagamento de cláusula penal contratual, dentro dos limites e calculada pelos parâmetros legalmente previstos.
3 – O ato unilateral por parte do São Paulo de majorar o salário do Atleta sem consentimento deste é inclusive ilícito, tendo em vista que o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente a alteração contratual que não ocorra por mútuo consentimento das partes, ainda que benéfica ao trabalhador, quanto mais aquelas que possuem claro objetivo de impor grave prejuízo ao trabalhador, como é o caso.
4 – De fato, a despeito de sugerir que passará a depositar na conta do atleta o mesmo salário que atualmente recebe de seu atual empregador, o Internacional, como forma de livrá-lo de “pressões” e para que não tenha “prejuízo patrimonial”, a real intenção do São Paulo Futebol Clube, de forma totalmente abusiva, reprovável e reveladora da mais absoluta má-fé com que age o clube, é forçar uma improvável interpretação jurídica quanto ao aumento da cláusula penal, que seria contabilizada tendo por base os valores percebidos pelo Atleta, o que geraria, unicamente, prejuízo ao trabalhador que deseja unicamente se desligar do São Paulo. Tal comportamento do São Paulo revela, mais uma vez, o abuso praticado pelo clube e o desrespeito ao atleta de futebol, ao trabalhador e ao ser humano Oscar.
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