Termina pena de Bruno em regime fechado por agressão, mas prisão por homicídio continua
O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, réu em processo criminal por homicídio da modelo Eliza Samúdio, já está em condições de receber o livramento condicional por outros crimes pelos quais já foi condenado: os de lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal da mesma Elisa, pelos quais foi condenado em julho de 2010.
Por estes crimes, cometidos em 2009, recebeu a pena de quatro anos e seis meses de prisão, após ter prendido Elisa em um quarto, onde agrediu-a e obrigou-a a tomar medicamento abortivo, de acordo com a Justiça.
Bruno está preso desde julho de 2010, quando sua reclusão foi decretada preventivamente por outro crime, o do assassinato de Elisa Samúdio, que ainda não foi julgado. Sendo assim, o réu já cumpriu um ano e dez meses de prisão. O período é superior a um sexto da pena que Bruno já possui. Como Bruno era réu primário quando cometeu esses crimes, e como tem apresentado bom comportamento na prisão, ele tem o direito de pleitear a progressão do regime penal, para cumprir o resto da pena longe das grades.
O juiz que cuida deste processo, Afonso José de Andrade, de Contagem (MG), nesta semana, assinou documento onde não se opõe à liberdade do goleiro.
Em dezembro do ano passado, o ministro do STF Ayres Brito negou a soltura de Bruno analisando o mesmo pedido de habeas corpus que continua aguardando julgamento definitivo no STF. Na ocasião, o julgamento foi liminar (provisório), e o ministro assim explicou porque recusava-se a soltar o goleiro: "O exame prefacial das peças que instruem este processo não me permite censurar os fundamentos que foram adotados pela autoridade impetrada para validar o aprisionamento cautelar do paciente".
Nas próximas semanas, o habeas corpus será julgado em seu mérito no STF, e a esperança do advogado de Bruno é a de que o entendimento dos ministros seja diferente, agora que ele já poderia ser solto pelo crime pelo qual já foi condenado. É esperar para ver.
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