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Defesa de Roberto Carlos pede desbloqueio de carros e 48 h para dar outro bem para penhora

Lateral brasileiro enfrenta uma execução de dívida trabalhista no valor de R$ 360,3 mil - AP Photo/Musa Sadulayev
Lateral brasileiro enfrenta uma execução de dívida trabalhista no valor de R$ 360,3 mil Imagem: AP Photo/Musa Sadulayev

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

06/06/2012 10h30

A advogada que representa o lateral Roberto Carlos no processo em que uma das empresas do atleta foi condenada a pagar R$ 360,3 mil em cumprimento a uma sentença trabalhista pediu na última segunda-feira que a Justiça desbloqueie seis veículos do jogador e de seu pai, Oscar Roberto Pereira da Silva.

No último dia 30, a Justiça do Trabalho bloqueou os automóveis de propriedade do lateral, que atualmente defende o Anzhi, clube de futebol da Rússia. A RCS Empreendimentos, empresa do atleta e de seu pai enfrenta um processo de execução de sentença trabalhista, fruto de uma ação promovida por uma ex-funcionária da RCS.

Roberto Carlos tem até a próxima sexta-feira para entregar os carros à Justiça, sob pena de multa diária. Mas advogada do jogador, Lola Vainstok França, solicitou que os seis automóveis sejam desbloqueados, e que o jogador tenha, no mínimo, mais 48 horas, a partir da apreciação de seu pedido, para escolher outro bem que possua para ir a penhora para pagar a dívida trabalhista.

Para a advogada, o jogador não foi formalmente informado quanto à execução da sentença, já que nunca recebeu uma citação judicial. Assim, a representante do atleta protocolou um embargo de execução da sentença, "requerendo lhe seja concedido prazo de 48 horas, para que (Roberto Carlos) indique um bem a penhora para garantia do Juízo". A Justiça deverá apreciar o embargo nos próximos dias.

No mesmo documento, Lola Vainstok França critica também a forma como o caso tem sido divulgado na imprensa. A advogada afirma que a ex-funcionária de Roberto Carlos que saiu vitoriosa no processo trabalhista "se utiliza da mídia, vinculando fotos e páginas do processo a fim de constranger o Embargante (Roberto Carlos) a efetuar o pagamento da quantia que entende ser devida".

Todas as peças do processo trabalhista em questão são públicas e podem ser obtidas no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.


Entenda o caso

Em 2007, a Justiça proferiu decisão definitiva em processo trabalhista em favor de uma ex-funcionária da RCS Empreendimentos. Ela pedia e obteve reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, a quem prestava serviço sem registro profissional em carteira. O valor determinado foi de R$ 183 mil.

O montante seria suficiente para quitar as multas e dívidas corrigidas da empresa com a ex-funcionária e com o sistema previdenciário, já que o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista acarreta na obrigatoriedade de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de valor correspondente ao tempo de trabalho do ex-funcionário.

A sentença de 2007 reconheceu vínculo entre a RCS e a ex-funcionária pelo período de 22/7/2002 a 18/9/2006. Estabeleceu também que o salário da funcionária era de R$ 2.000. Por fim, determinou que fosse cobrada multa diária de R$ 100 da empresa do jogador até que a funcionária tivesse registrado em sua carteira profissional o período trabalhado.

A ORDEM DE BLOQUEIO

Expeça-se bloqueio em tempo real ( BACEN-JUD 2 ) em face de todos os envolvidos no presente feito até o limite da condenação como medida de arresto. Se a diligência restar negativa, prossiga-se a execução com a expedição de ofícios à DRF para a quebra do sigilo fiscal, Renajud, bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento

Trecho de ordem expedida pela Justiça do Trabalho no último dia 17, determinando o bloqueio de bens de Roberto Carlos

A partir daí, deu-se início à execução da sentença, processo que dura até hoje e que, no último dia 17, teve mais um capítulo: a determinação do juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho para que se bloqueassem R$ 360,3 mil das contas bancárias do jogador no Brasil.

A decisão era para bloqueio de contas tanto da empresa RCS quanto para as de seus proprietários, Roberto Carlos e seu pai.

É que o magistrado atendia a um pedido do advogado da ex-funcionária para que, diante da dificuldade encontrada até então para cobrar a dívida da empresa, cujos proprietários não vinham sendo encontrados para a citação judicial, fosse estabelecida a chamada desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que a sentença contra a empresa recaísse diretamente sobre seus donos e, também, sobre três outras empresas do atleta.

A decisão proferida pela Justiça determinou ainda que, caso não fossem encontrados todos os R$ 360,3 mil nas contas bancárias, que fossem buscados eventuais registros de automóveis em nome da empresa ou de seus donos, “bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento”.

Nos dias seguintes à decisão, a Justiça encontrou R$ 3.191,82 nas contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas contas de Roberto Carlos e R$ 2 nas contas da RCS. Tudo foi bloqueado.

Como ainda não haviam sido alcançados os R$ 360,3 mil, a execução seguiu o curso determinado pela ordem judicial. No último dia 30, seis veículos foram bloqueados.