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CBF e FPF ficam perto de reverter condenação em 2ª instância de ação da "Máfia do Apito"

Ex-árbitro Edilson Pereira foi pivô de escândalo que mexeu com Brasileiro de 2005 - EFE
Ex-árbitro Edilson Pereira foi pivô de escândalo que mexeu com Brasileiro de 2005 Imagem: EFE

Bruno Freitas

Do UOL, em São Paulo

05/02/2013 14h19

Uma sessão na manhã desta terça-feira no Tribunal de Justiça de São Paulo deixou CBF e Federação Paulista de Futebol muito próximas de reverter a condenação de ação cível em caso referente à Máfia do Apito, que chacoalhou o futebol brasileiro com denúncias de manipulação de resultados em 2005. Punidas em primeira instância, as duas entidades saíram parcialmente vitoriosas no julgamento de revisão, que acabou inconcluso.

Em fevereiro de 2011, as duas entidades haviam sido condenadas em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. Na ocasião, o juiz José Paulo Camargo Magano determinou que a CBF pagasse indenização de R$ 160 milhões a título de indenização pelos danos morais difusos causados aos consumidores, enquanto que a FPF ficou com a pena de pagamento de R$ 20 milhões.

A reportagem do UOL Esporte acompanhou a sessão desta terça-feira em São Paulo, que contou com votos favoráveis do desembargador Galdino Toledo Júnior, relator, além da revisora Lucila Toledo. No entanto, o terceiro juiz, Antonio Vilenilson, pediu vistas [adiamento de voto para análise mais detalhada] e postergou a definição em uma ou duas semanas.

Mesmo assim, com dois votos favoráveis, os advogados das duas entidades deixaram a sessão com a indisfarçável sensação de vitória, com cumprimentos efusivos. José Rogério Cruz e Tucci representou a CBF na sessão, enquanto que Carlos Miguel Castex Aidar sustentou em nome da FPF.

Com dois votos a favor, as duas entidades apenas esperam a formalização da vitória em segunda instância. Caso o terceiro juiz se posicione contra, pela manutenção da punição inicial, o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

Por sua vez, a decisão do Tribunal de Justiça desta terça-feira mantém as implicações do empresário Nagib Fayad, conhecido como Gibão, além das condenações aos ex-árbitros Edilson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon.

Paralelamente corre na Justiça ação na esfera criminal sobre o mesmo tema. Em 2009 três desembargadores de São Paulo trancaram o processo, sob a alegação de que o crime não era previsto no Código Penal. Desde então o Ministério Público tenta reverter a situação.

RELATOR CITA GOL DE MÃO DE MARADONA EM VOTO DE 48 PÁGINAS

Polêmico gol de mão de Barcos contra o Inter foi citado na leitura do relator - Foto: Preview.com

Na sustentação oral desta terça, o advogado que representou a CBF contestou a validade da ação em São Paulo, argumentando que o tema, por debater direitos de consumidor, teria foro no Distrito Federal. José Rogério Tucci mencionou ação semelhante impetrada pelo MP Federal no Rio de Janeiro, que foi considerada improcedente.

Em sua argumentação, o representante da CBF ainda citou pesquisa do Datafolha de 2005 que indicava que o torcedor brasileiro foi, em sua maioria, a favor da anulação dos 11 jogos supostamente comprometidos. "O que a CBF poderia fazer contra essas ovelhas negras? Somente anular os jogos", manifestou Tucci.

Em seguida tomou a parte Carlos Miguel Aidar, pela FPF, criticando o aumento sem critérios da indenização estipulada em 1ª instância, de R$ 4 milhões iniciais para R$ 20 milhões. O antigo presidente da OAB paulista ainda manifestou que as 33 partidas arbitradas pela dupla Edilson Pereira e Paulo José Danelon, no Estadual de 2005, foram minuciosamente analisadas, sem comprovação de manipulação. Por isso, tiveram seus resultados mantidos.

O relator Galdino Toledo Júnior então fez a leitura de seu voto, de 48 páginas. O juiz disse entender que não houve defeito na prestação efetiva de serviço por parte das entidades, acatando o recurso de CBF e FPF.

"Imagina o que os ingleses fariam no caso do gol de mão do Maradona na Copa. E o caso do Barcos marcando gol de mão, se fosse validado a favor do Palmeiras, o que os colorados poderiam ter feito? São casos que fogem da previsibilidade", discorreu Toledo Júnior.

Em seguida, a juíza revisora Lucila Toledo manifestou que era "a pior pessoa da sala" para avaliar a questão, por não entender nada a respeito de futebol. Depois de se dizer "incapaz", acompanhou o voto do relator.

Por fim, o terceiro juiz Antonio Vilenilson manifestou que discordava de quase tudo que havia sido explanado até então e pediu para adiar o voto.

Interpelado pela reportagem do UOL Esporte na saída da sessão, o advogado José Rogério Cruz e Tucci, que representa a CBF, disse que não poderia se manifestar oficialmente, para não dar a impressão ao 3º juiz de tentar influenciar sua decisão.  

SOBRE O ESQUEMA

Replay de Santos x Corinthians no Brasileiro 2005 acabou em polêmica - Foto: Folhapress

Uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público e pela Polícia Federal, com base em 20 mil horas gravadas de conversas telefônicas, descortinou o esquema de manipulação de resultados, que tinha o então árbitro Edilson Pereira de Carvalho como pivô.

Na época, Edilson confessou ter manipulado três jogos [dois do Paulista e um da Libertadores], embolsando R$ 30 mil do empresário Nagib Fayad pelo trabalho. O árbitro também admitiu tentativa de influência em 11 partidas do Campeonato Brasileiro de 2005.

Os juízes [Paulo José Danelon também participava do esquema] comunicavam Gibão (Fayad) assim que eram sorteados para um determinado jogo. O empresário então comunicava seus sócios e apostava em sites ilegais, aplicando quantias até R$ 200 mil.

Com o esquema desvendado, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) anulou as 11 partidas apitadas por Edilson Pereira de Carvalho no Brasileiro de 2005 e ordenou que elas fossem novamente disputadas. Na oportunidade, o Corinthians conseguiu quatro pontos em jogos que antes havia sido derrotado [diante de Santos e São Paulo]. No desfecho da competição, a equipe paulista se sagrou campeã 3 pontos à frente do Internacional.