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STJD reduz pena de Petros de seis meses para três jogos de suspensão

Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro

11/09/2014 15h54

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) acolheu os argumentos do Corinthians e reduziu a punição a Petros de seis meses para três jogos. Em uma sessão confusa, com opiniões divergentes e mudanças de opinião, o tribunal entendeu que o jogador cometeu um "ato contrário à disciplina", mas que não merecia um gancho tão pesado.

Como a decisão só será publicada oficialmente nesta sexta, Petros está liberado para ir ao gramado nesta quinta, quando o Corinthians enfrenta o Atlético-MG, atuando sob força de efeito suspensivo. Depois, terá de ficar fora dos compromisso contra Flamengo, Chapecoense e São Paulo, todos pelo Campeonato Brasileiro, voltando apenas contra o Figueirense, no dia 24 de setembro.

Embora tenha perdido vários jogos recentes do Corinthians, Petros não cumpriu nenhuma das três partidas que lhe cabem, já que o efeito suspensivo pedido pelo clube alvinegro saiu horas antes daquele que seria seu primeiro jogo de gancho. Os confrontos em que ele ficou fora por opção técnica de Mano Menezes não entram na conta e ele terá de cumprir a suspensão agora. De todo modo, o cenário é bem mais animador que aquele que se desenhava. 

A decisão, de certa forma surpreendente, muda drasticamente o rumo da temporada de Petros, que havia sido condenado a 180 dias de gancho pela comissão disciplinar. Nesta terça, os auditores do STJD entenderam que o gancho era muito pesado e atenderam o pedido do Corinthians de desqualificação do artigo.

A pena se refere à trombada do jogador no juiz Raphael Claus, no começo de agosto, durante o clássico contra o Santos. Petros havia sido enquadrado no artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “agressão”. Quando o ato tem como alvo um membro da arbitragem, a pena mínima é de 180 dias.

O Corinthians, insatisfeito com o cenário, tentou desqualificar a pena. Em um primeiro momento, imaginava-se que ele receberia um gancho de cerca de 90 dias, como o UOL Esporte publicou um dia após o primeiro julgamento do volante. Nesta quinta, porém, os auditores decidiram ser ainda mais brandos.

“Confesso que não posso ter consciência tranquila ao aplicar pena tão severa. Não temos em mãos um conjunto para provar que houve iniciativa dele de agredir o árbitro. Nessas condições, prefiro absolver errando do que condenar com prova precária”, disse Gabriel Marciliano Júnior, relator do caso, que pediu absolvição de Petros no artigo 254, que fala em "agressão".

Os parceiros de Marciliano não concordaram, mas também não endureceram. Dois auditores pediram três jogos, um pediu quatro e um último quis só uma partida de gancho, todos desqualificando o caso para o artigo 258, que fala em “atitude contrária à disciplina". No fim, o pedido da maioria venceu e o volante foi condenado a três jogos. 

Petros foi contratado pelo Corinthians logo após o Campeonato Paulista, por empréstimo, do Penapolense. Desconhecido, agradou logo de cara, teve uma ascensão surpreendente e teve o compromisso renovado no meio de julho. Se fosse condenado, teria de amargar um gancho pesado e voltar para o fim da fila no elenco alvinegro. Agora, tem a chance de recuperar espaço com Mano Menezes.

Também na pauta
Antes do julgamento de Petros, o Pleno do STJD já havia apreciado, nesta quinta, os casos de Juliano, do Figueirense, e André Santos, ex-Flamengo, envolvido em confusão no jogo contra o Internacional no Beira Rio, no primeiro turno do Campeonato Brasileiro.

O jogador do time catarinense, que havia sido suspenso por quatro jogos, teve pena reduzida para apenas uma partida. No caso do ex-lateral rubro-negro, o Pleno manteve a absolvição do time carioca e do Internacional no caso.