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Ação solicitada por Paulo André é indeferida e clássico será no domingo

Clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, no Mineirão, foi confirmado para domingo - Bruno Cantini/Clube Atlético Mineiro
Clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, no Mineirão, foi confirmado para domingo Imagem: Bruno Cantini/Clube Atlético Mineiro

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

16/04/2015 20h52

A pedido de Paulo André, o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado de Minas Gerais (SAFEMG) entrou com uma ação na 22ª Vara da Justiça de Trabalho de Belo Horizonte solicitando o cancelamento do clássico diante do Atlético-MG, no domingo, às 16h, no Mineirão, pela partida de volta da semifinal do Campeonato Mineiro. A juíza Rafaela Campos Alves indeferiu o pedido.

Conforme a sentença dada na noite desta quinta-feira, a magistrada crê que há possibilidade de revezamento do plantel entre as partidas: “Com o elenco de trinta jogadores, é possível que sejam realizados jogos seguidos com escalação diferente, não sendo necessário que os mesmos empregados participem de todas as partidas designadas”.

Ela ainda destaca a tecnologia empregada no departamento médico do Cruzeiro, fator que pode atenuar os problemas de ordem clínica: “Ainda, vale lembrar que os clubes de futebol possuem setor de fisiologia com alta tecnologia, havendo, desta forma, meios de precaver lesões por excessos”.

Juarez Alvez Pimenta, presidente do SAFEMG, revelou que o zagueiro do Cruzeiro foi quem entrou em contato com a instituição a fim de anular o jogo. “Foi o Paulo André quem nos procurou com esse intuito, mas foi um pedido do elenco do Cruzeiro”, afirmou ao UOL Esporte.

O desejo do plantel era ter pelo menos 60 horas de descanso entre o confronto diante do arquirrival e a partida frente ao Universitario de Sucre, da Bolívia, pela sexta rodada do grupo 3 da Copa Libertadores da América, marcada para a terça-feira seguinte, às 20h30, no Gigante da Pampulha.

A ausência deste período entre os duelos fere o Artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo esta parte do regulamento, os atletas têm direito a pelo menos 60 horas de folga entre dois confrontos.

Leia, abaixo, a sentença completa:
“Trata-se de processo ajuizado por SINDICATO DOS ATLETAS DE FUTEBOL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL e GLOBO E COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - TV GLOBO, requerendo antecipação do clássico Atlético X Cruzeiro marcado para o dia 19.04.2015.

Pois bem.
Os clubes de futebol foram cientificados da tabela dos campeonatos no início do ano de 2015, sendo que desde então tinham ciência dos jogos que seriam realizados.

Tanto é assim que o primeiro réu inscreveu trinta atletas para a Copa Libertadores, conforme divulgado em 20.02.2015 (http://www.cruzeiro.com.br/index.php?section=conteudo&id=6286).

Com o elenco de trinta jogadores, é possível que sejam realizados jogos seguidos com escalação diferente, não sendo necessário que os mesmos empregados participem de todas as partidas designadas.

Repito, estando inscritos trinta atletas nas competições, basta usar todo o elenco para que seja possível que o time entre em campo com jogadores diferentes nos jogos que estão por vir, respeitando o alegado prazo de 60 horas entre duas partidas, deixando, assim, de serem os atletas expostos a qualquer risco.

Ainda, vale lembrar que os clubes de futebol possuem setor de fisiologia com alta tecnologia, havendo, desta forma, meios de precaver lesões por excessos.

Não bastasse, tem-se que os atletas do primeiro réu entraram em campo pela última vez no dia 14.04.2015, ou seja, mais de 90 horas antes do jogo que se pretende antecipar, tendo sido respeitado o alegado período de 60 horas.

Destarte, na hipótese, o jogo entre o Atlético Mineiro e o primeiro réu está legalmente marcado para o domingo dia 19.04.2014, sendo que eventual ilegalidade diria respeito ao jogo internacional, cujo adiamento deve ser pretendido em esfera própria.

Por tais razões, sendo possível o respeito ao período de tempo de 60 horas entre cada partida assegurado aos atletas, indefiro a liminar pleiteada e mantenho a data designada para o jogo entre Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.”