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Árbitro que apitou jogo do São Paulo na Copinha estava suspenso pelo TJD

Jogadores do São Paulo comemoram o gol de Inácio sobre o Figueirense, marcado em pênalti que não teria existido - Divulgação/São Paulo FC
Jogadores do São Paulo comemoram o gol de Inácio sobre o Figueirense, marcado em pênalti que não teria existido Imagem: Divulgação/São Paulo FC

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

15/01/2016 16h31Atualizada em 15/01/2016 20h47

O árbitro Flávio Rodrigues Guerra, que apitou a partida São Paulo 1 x 0 Figueirense na última quinta-feira (14), pela quarta fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior, estava suspenso pela Justiça desportiva desde 27 de novembro do ano passado. A suspensão tem 100 dias de duração. 

De acordo com o procurador-geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schmitt, Guerra não poderia ter participado da partida. Ele informou que o jogo não deverá ser anulado, mas encaminhará ao TJD (Tribunal de Justiça Deportiva) uma denúncia contra o árbitro e contra a FPF (Federação Paulista de Futebol), responsável pela escalação dos juízes da Copinha. A partida desta quinta foi marcada por um lance polêmico, um pênalti marcado para o São Paulo que não teria existido, e acabou por dar a vitória ao time paulista.

O chefe da Comissão de Arbitragem da federação, coronel Marinho, disse ao UOL Esporte que não houve irregularidade na escalação. "Trata-se de uma competição amadora. Por isso, segundo advogados que ouvimos, não há problema em sua escalação, ele só estaria suspenso de jogos profissionais". Já à reportagem do jornal Folha de S.Paulo, Marinho admitiu que a federação errou, e que não deveria ter escalado o árbitro suspenso.

O entendimento do STJD é de que o árbitro não poderia apitar nenhum jogo de competição oficial, seja amador ou não. Ele forma seu entendimento baseando-se no artigo 172 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz:

"A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva".