Topo

Justiça brasileira rejeita denúncia contra Neymar por sonegação e fraude

Denúncias feitas pelo MPF contra Neymar foram rejeitadas - AFP PHOTO/ JAVIER SORIANO
Denúncias feitas pelo MPF contra Neymar foram rejeitadas Imagem: AFP PHOTO/ JAVIER SORIANO

Do UOL, em São Paulo

04/02/2016 20h05

A Justiça federal brasileira rejeitou as denúncias por sonegação fiscal e falsidade ideológica feitas pelo Ministério Público Federal contra o atacante Neymar, seu pai, Neymar da Silva Santos, o presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu, e o ex-presidente do clube Sandro Rosell. Desta forma, por enquanto, os acusados estão livres de responderem a um processo penal - cabe recurso do MPF.

Na Espanha, a transferência de Neymar do Santos ao Barcelona ainda é investigada devido a um requerimento do grupo DIS, que detinha 40% dos direitos econômicos do jogador e se sentiu lesado na negociação.

No final do mês passado, o MPF denunciou Neymar e os demais envolvidos pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica. De acordo com procuradores que atuam na cidade de Santos (SP), os denunciados forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013 para, com isso, deixar de pagar parte dos impostos devidos à Receita Federal brasileira. Ainda segundo a denúncia, o pai de Neymar seria o mentor do esquema. 

O cerne da atividade ilegal seria, segundo o MPF, utilizar empresas abertas pelo pai de Neymar para que o jogador recebesse verbas salariais por meio das empresas, em contratos de prestação de serviços. Dessa forma, os impostos cobrados seriam menores dos que os 27,5% de imposto de renda que seriam cobrados caso as quantias fossem registradas como salários.

Nesta quinta, o juiz da 5ª Vara Federal Mateus Castelo Branco Firmino rejeitou as denúncias, alegando que não é possível dar início a um processo penal por sonegação enquanto não chegar ao fim o procedimento administrativo correspondente na Receita Federal.

Explica-se: a Receita Federal entendeu que Neymar e seu pai cometeram ilicitudes tributárias quando criaram empresas exclusivamente para receber verbas salariais do jogador. Por causa disso, instaurou um procedimento administrativo (fora da Justiça) para receber os valores que, no entendimento do fisco, estavam faltando, além de aplicar multas contra os dois contribuintes. 

Em casos assim, a legislação brasileira prevê que os acusados tenham direito a entrar com um recurso no processo administrativo. E assim fizeram Neymar e seu pai, alegando que o que fizeram não é crime, mas sim planejamento tributário, realizado dentro da legalidade e das normas fiscais vigentes. Este processo administrativo ainda não chegou ao fim.  

Então, de acordo com a decisão judicial desta quinta, o MPF não pode oferecer denúncia criminal enquanto a Receita não concluir seu processo administrativo. é isso que determina a lei brasileira e a jurisprudência dos tribunais, segundo escuda o magistrado em sua decisão: "Falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento. (...) Por todo o exposto, deve ser reconhecido que o recebimento da denúncia em relação ao crime tributário ocasionará constrangimento ilegal".

Isso não quer dizer, porém, que o procedimento investigativo do MPF tenha sido arquivado nem que Neymar e seu pai tenham sido inocentados definitivamente. O que a Justiça determinou foi tão somente que o MPF aguarde o fim do processo administrativo na Receita. Quando ele acabar, se o jogador e seu pai forem considerados culpados, então os procuradores federais poderão novamente apresentar uma denúncia criminal contra a dupla, mas isso somente se eles não pagarem o que devem. Mesmo que os dois percam o processo administrativo, pagando-se o crédito tributario, torna-se impossível o processo penal por sonegação.