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Neymar lidera ranking dos atletas que mais devem ao fisco, diz jornal

Neymar e pai respondem a processo na Espanha e foram denunciados pelo MP brasileiro - AFP PHOTO/ JAVIER SORIANO
Neymar e pai respondem a processo na Espanha e foram denunciados pelo MP brasileiro Imagem: AFP PHOTO/ JAVIER SORIANO

Do UOL, em São Paulo

04/02/2016 09h50

Neymar lidera um ranking nada interessante no futebol nacional. Ele é disparado o atleta brasileiro que mais deve ao fisco, cujo valor é de R$ 188 milhões. O levantamento foi feito pela Receita Federal e divulgado pelo jornal O Globo.

Ao todo, 229 atletas profissionais estão com pendências tributárias e multas. Os valores somados das dívidas dos profissionais do futebol com o fisco chegam a R$ 381 milhões.

A maioria dos conflitos entre jogadores e fisco ocorre em virtude de envio de dinheiro para paraísos fiscais e aberturas de empresas para recebimento de direitos de imagem.

Alvo de investigação dos Ministérios Públicos do Brasil e Espanha, o atacante do Barcelona é acusado de sonegar R$ 63 milhões em impostos. Esse valor atinge R$ 188 milhões com o acréscimo de multas.

O Ministério Público Federal de São Paulo denunciou Neymar e o pai, Neymar Santos, por sonegação e falsidade ideológica. O MPF aguarda a Justiça acolher a denúncia para que ambos respondam criminalmente.

A conduta de Neymar e pai gerou prejuízos milionários aos cofres públicos. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal bloqueou R$ 188,8 milhões do jogador, do pai e das empresas da família para garantir o pagamento das pendências tributárias e das multas cabíveis. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional, que também apurou as irregularidades.

O procurador Thiago Lacerda aponta evidências de que o pai de Neymar abriu empresas para driblar a sobrecarga de impostos. Grande parte dos ganhos de Neymar nos primeiros anos no futebol era apresentada como pessoa jurídica, em vez de pessoa física.

A estratégia tinha um propósito. Neymar seria obrigado ao pagamento de 27,5% dos valores desses contratos a título de Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF). No entanto, o uso de uma pessoa jurídica para o recebimento das cifras referentes a serviços prestados no Brasil reduziu a fatia para 12,53%.