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STF nega recurso do São Paulo e pode anular eleições do clube

Então aliado de Juvenal, ex-presidente Aidar foi um dos mentores da mudança de estatuto do São Paulo - Eduardo Anizelli-17.dez.2014/Folhapress
Então aliado de Juvenal, ex-presidente Aidar foi um dos mentores da mudança de estatuto do São Paulo Imagem: Eduardo Anizelli-17.dez.2014/Folhapress

Pedro Lopes e Ricardo Perrone *

Do UOL, em São Paulo

25/02/2016 14h19

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira o seguimento de um recurso do São Paulo contra uma ação judicial do conselheiro Francisco de Assis Vasconcellos e de outros. O processo pede a anulação de todas as eleições presidenciais e atos administrativos do clube desde 2004.

O argumento é de que, naquele ano, foram feitas várias alterações no estatuto do clube, sem a realização de assembleia geral, o que fere o Art. 59 do Código Civil. A decisão desta quinta anula todos os atos desde então, o que inclui as alterações que permitiram o terceiro mandato do ex-presidente Juvenal Juvêncio.

O São Paulo já havia perdido o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ); a ministra Rosa Weber analisou o recurso e decidiu não dar seguimento a ele. Apesar de o Supremo ser a última instância, ainda cabe mais uma opção de recurso ao clube tricolor - um agravo contra a decisão da ministra. As chances de sucesso, entretanto, são remotas.

Em 2004, ainda na gestão Marcelo Portugal Gouvêa, foram aprovadas várias mudanças no estatuto do clube - elas abriram caminho para que, em 2011, uma nova mudança fosse feita para beneficiar o ex-presidente Juvenal Juvêncio em sua segunda reeleição. A ação busca anular todas as eleições e atos administrativos ocorridos desde essas mudanças.

O São Paulo já havia tentado reverter a situação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu. O STF é a última instância possível para reverter a decisão e tornar válidos os mandatos de Juvenal, Carlos Miguel Aidar e, agora, Leco.

Em contato com a reportagem, o ex-presidente Carlos Miguel Aidar, que advogou na ação pelo São Paulo até 2014, explicou que, em sua opinião, é impossível anular eleições do já falecido Juvenal, assim como contratos com televisão, fornecedores e patrocinadores.

Para Aidar, a saída para a diretoria é convocar uma assembleia geral e tentar aprovar novamente as alterações desde 2004, desta vez seguindo a forma prevista no Código Civil.

Depois da decisão definitiva no STF, o processo retornará para a primeira instância para o cumprimento da decisão, e passará por um processo chamado modulação de sentença. Isso significa ajustar o cumprimento às condições da realidade, levando em conta coisas como a impossibilidade de se modificar atos ocorridos na gestão de Juvenal Juvêncio, já falecido, contratos já cumpridos e etc.

Caso as eleições do clube sejam anuladas, o clube teria nomeado um interventor, que assumiria provisoriamente enquanto ocorrem novas eleições e reestruturação dos atos anulados.

Em nota, o São Paulo se manifestou sobre o caso e salientou que a decisão ainda cabe recurso.

Sobre decisão do Supremo Tribunal Federal noticiada hoje o São Paulo Futebol Clube esclarece:

1) O São Paulo Futebol Clube não foi intimado da decisão até o momento;
2) Do que foi possível ao São Paulo Futebol Clube conhecer da decisão, fica claro que contra a mesma cabe recurso;
3) Qualquer tentativa de prever quais serão os efeitos da decisão final desse processo se/quando não houver mais nenhum recurso é, neste momento, mera especulação, uma vez que somente o magistrado responsável pela execução poderá definir sua abrangência e efeitos.

* colaboraram Luciano Borges e Danilo Lavieri