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Justiça obriga TAM a indenizar torcedor que perdeu jogo da Copa

Reprodução/Baaa.ar
Imagem: Reprodução/Baaa.ar

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

08/03/2016 12h00

A Empresa TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos materiais e morais um torcedor que perdeu um jogo da Copa do Mundo de 2014 porque foi retirado do voo para o qual havia comprado legalmente sua passagem. A decisão que levou mais de um ano e meio para ser proferida é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Em junho de 2014, o executivo Roberto Kalil Issa Filho adquiriu duas passagens para um voo partindo de São Paulo no dia 13 daquele mês, às 10h15, com chegada em Salvador na mesma data, às 12h22, e retornando no dia 15 para a capital paulista, pagando R$ 3.364,04 à TAM.

Seu objetivo era assistir a um jogo da Copa do Mundo na capital baiana no dia 13, entre Espanha e Holanda, às 16h, junto com um primo. Para isso, desembolsou R$ 3.316,13. 

Ao acessar o site da empresa aérea, porém, o executivo constatou que ele e seu primo haviam sido retirados do voo e alocados em outro, que partiria de São Paulo às 14h45, o que não lhes permitiria chegar a tempo para assistir ao jogo válido pela fase de grupos do Mundial.

Assim, Kalil Issa ligou para o serviço de atendimento ao cliente da TAM para obter esclarecimentos. "A única informação que lhe fora passada era a de que seu voo havia sido cancelado", afirma a defesa do executivo, no âmbito do processo que moveu contra a empresa.

Ocorre que Kalil Issa não acreditou no que lhe foi dito. Na data de sua viagem, ele se dirigiu à agência onde adquirira as passagens, ocasião em que foi informado de que o voo original partira regularmente e chegara em Salvador às 12h48. A agência, então, prontamente lhe devolveu os valores pagos pelas passagens aéreas. 

Sérgio Gerab, advogado do consumidor lesado, resume: "O autor foi na verdade excluído do voo de forma deliberada pela ré, que, ao invés de assumir tal fato, optou por mentir e dizer que o voo havia sido cancelado".

Inconformado, Kalil Issa procurou, por email, o serviço de atendimento ao cliente da TAM. Foi atendido por uma profissional que admitiu o erro da empresa e enviou-lhe a seguinte mensagem: "Lamentamos profundamente o que ocorreu. (...) Peço a gentileza de encaminhar todos os dados de seus contatos com a nossa central de vendas, bem como o número de seu bilhete, cópia dos gastos e sua proposta de indenização".

"Mas a ré (TAM) nada fez alem de se desculpar e confessar sua culpa", afirmou o advogado do executivo.

Em sua contestação na ação judicial, a TAM, por meio de seu advogado, afirmou outra coisa: que "os supostos danos suportados pela parte autora (Kalil Issa) não passam de meros dissabores do cotidiano a qual todos estão sujeitos." Disse também que "resta clara a tentativa do requerente em dramatizar situações vivenciadas, visando, tão somente, obter uma indenização".

Sobre a alegada mentira a respeito do cancelamento do voo, a empresa admite que o voo, ao contrário do que afirmara anteriormente, de fato não havia sido cancelado, mas teria sofridos alterações devido a mudanças na "malha aérea": "Cabe frisar que o voo JJ3804 não deixou de ser realizado (como informa a parte autora), no entanto, não foi efetuado no modo anteriormente contratado, haja vista a alteração do seu horário e remanejamento de passageiros. (...) A alteração do voo ocorreu em razão da necessidade da readequação da malha aérea, esta por vezes é necessária e determinada pelos órgãos fiscalizadores competentes."

A empresa, no entanto, não contestou o documento que provava que o voo do executivo havia chegado em Salvador às 12h48, tampouco apresentou a determinação "das autoridades competentes" para a alegada "necessidade de readequação da malha aérea", muito menos explicou qual readequação foi essa.

Assim, na semana passada, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião publicou sua sentença, dando ganho de causa ao consumidor e determinando que a TAM pague R$ 20 mil ao autor da ação judicial, mais juros, correções e honorários advocatícios pagos pelo executivo. E assim sustentou sua decisão:

"A ré (TAM) tenta justificar alteração em condições meteorológicas e mecânicas, mas não traz qualquer prova do alegado – ônus, aliás, que lhe incumbe. Ainda que assim não fosse, o autor instruiu a inicial com extrato do site da Infraero, indicando que o voo que adquiriu chegou em Salvador no horário previsto originalmente."

"De tais elementos probatórios, conclui-se que o cancelamento da viagem foi injustificado, redundando em falha no serviço prestado pela ré. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos".